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O que lula retirou da MP 255

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A LISTA DE VETOS
Prestadores de serviços: ressalva de que a Justiça Trabalhista definiria, em última instância, se o profissional que presta serviço em caráter “personalíssimo” deve pagar imposto como “pessoa jurídica” (empresa) ou “pessoa física” (assalariado). O caput do artigo, prevendo a possibilidade de tributação como “pessoas jurídicas”, no entanto, permaneceu na lei.

Simples: previsão de que até o final do ano o presidente deve enviar MP ao Congresso estabelecendo as novas alíquotas do sistema integrado de pagamento de tributos. Esse artigo foi vetado, mas governo mantém compromisso de regulamentar o assunto até o final do ano.

Incentivo para inovação: estímulo tributário extra para empresas que investissem na inovação tecnológica mais do que o previsto na Lei da Informática.

Importação: possibilidade de ajustar os preços que a Receita Federal arbitra em certos casos, para calcular os impostos sobre importação, às variações da taxa de câmbio. Na prática, esse ajuste resultaria em uma forma dos importadores pagarem menos imposto.

Bens de capital: redução do prazo de restituição do PIS/Cofins pago sobre máquinas e equipamentos, que cairia de 24 meses para 18 meses de forma retroativa a outubro de 2004.

Energia alternativa: incidência cumulativa, com alíquota de 3,65%, do PIS/Cofins sobre fontes alternativas de energia elétrica.

Setor de Saneamento: apuração da receita para cálculo do PIS/Cofins pelo regime de caixa (mês de recebimento) em vez do regime de competência (contabilizado).

Dívida dos municípios: limite máximo de 9% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as parcelas mensais que deverão ser pagas à Previdência fruto da renegociação de débitos com o INSS.

Suspensão de pena: prefeitos que aderissem ao reparcelamento das dívidas teriam suspensos os processos por crime tributário.

Bovinocultura: redução da contribuição de seguridade social dos frigoríficos de 2% para 1% de suas receitas.

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