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O Leão digital: intimação pela web

Publicado em:

Laura Ignacio

Desde o mês passado, os contribuintes podem ser autuados pelo Leão por webmail. Trata-se de um endereço eletrônico, que só pode ser acessado pelo site da Receita Federal. O uso do novo serviço será gratuito e opcional para quem possuir certificação eletrônica. A novidade foi regulamentada pela Instrução Normativa n° 664/06.

Em princípio, a Receita será a grande beneficiada com a nova ferramenta. Mas, segundo Donizetti Victor Rodrigues, coordenador de tecnologia da informação do fisco, estão sendo desenvolvidos novos serviços para que o contribuinte possa, por exemplo, consultar a interpretação das leis federais por meio desse e-mail.

“Antes, a intimação era enviada pelo correio e o contribuinte era obrigado a comparecer a uma unidade da Receita para fazer uma impugnação, que agora também poderá ser feita eletronicamente”, diz Rodrigues. A encarregada de contabilidade da Organização King, Neusa Soares de Souza, concorda que a medida agilizará os procedimentos administrativos. “Quanto antes o contribuinte for notificado, mais rapidamente poderá regularizar sua situação”, afirma.

Nos casos de intimação, o contribuinte precisa ficar atento ao prazo para apresentar defesa. De acordo com o termo de adesão ao novo serviço, o prazo para ser considerado intimado é de 15 dias, a partir do recebimento da intimação na caixa postal eletrônica. Depois disso, começa a valer o prazo para a defesa, em geral de 30 dias. Para não dar brechas ao que Rodrigues classificou de “puxa, eu não vi o e-mail”, ele avisa que o acesso do contribuinte à intimação é registrado no sistema.

A idéia de enviar autuações de forma eletrônica não é nova. Ela estava prevista na extinta MP 232. Rodrigues deixa claro que, pelo menos por enquanto, o domicílio eletrônico não será de uso obrigatório. “Porém, se eventualmente passar a ser, certamente não será para todos os contribuintes”, diz.

O webmail está disponível somente para contribuintes com certificação digital – e-CPF (pessoa física) ou e-CNPJ (pessoa jurídica). Estima-se que hoje existam cerca de 150 mil contribuintes certificados. “Como a certificação tem um custo, se for exigida de todos, certamente haverá contestações na Justiça”, diz o advogado Douglas Yamashita. “A situação seria semelhante à que ocorreu quando a Fazenda paulista impôs o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF)”, lembra o advogado.

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