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O fisco versus os contribuintes

Publicado em:

fernando Albino

Uma das tarefas da nova administração será a de tornar o relacionamento fisco e contribuinte menos conflituoso

O atual sistema tributário nacional foi concebido em 1965 e implementado por meio da Emenda Constitucional nº 18 ainda à Constituição de 1946. Ao longo desses 40 anos foi sendo distorcido em seus fundamentos, em função das necessidades de caixa do Estado, de tal maneira que o Brasil ostenta um lugar pouco confortável, como um dos países de maior tributação do mundo, de normas pouco claras e de acentuada burocracia. Esse quadro institucional responde por um relacionamento atribulado entre o fisco e os contribuintes.

As autoridades fiscais exigem o estrito cumprimento do cipoal de regras em que se transformou o sistema.

O contribuinte procura brechas nem sempre sustentáveis para evitar, retardar ou diminuir a carga dos tributos. Seria desejável que o próximo presidente, qualquer que venha a ser, levante a bandeira de uma distensão desse quadro de conflito permanente. A primeira medida seria a de fazer ainda mais transparente as fontes de custeio dos gastos públicos. Com isso ficaria claro quem está pagando a conta e qual conta. O foco da discórdia seria o orçamento e não o tributo.

A medida seguinte seria a de explicar de forma didática e compreensível o impacto da previdência sobre os gastos públicos, dando consciência aos contribuintes sobre a exata dimensão do problema. Por fim, a composição da dívida pública e o seu custo financeiro deveriam ser claramente apresentados. De posse dessas informações o contribuinte poderia exigir do Parlamento e do chefe do Poder Executivo as suas responsabilidades em reduzir os impactos dessas obrigações sobre as contas públicas, como forma preliminar de abrir chances para a redução dos tributos.

Tomadas essas providências, que não dependem de lei nem de regulamento, os próximos passos também seriam de fácil implementação, pois de responsabilidade do Ministério da Fazenda.

Seria de todo desejável que quaisquer normas regulamentares fossem precedidas de ampla discussão e divulgação, somente entrando em vigor depois de um prazo razoável.

Um dos maiores problemas do nosso sistema é a instabilidade de normas e interpretações. Outro aspecto a exigir extrema atenção é a disciplina dos agentes públicos definido um determinado conceito. Quando ele favorece o fisco a sua efetivação se faz rapidamente, com intimações ou autuações.

Entretanto, quando a interpretação favorece o contribuinte não há nenhuma providência tendente a avisá-lo ou a automaticamente se corrigir o valor devido. Está na hora de se estabelecer um critério ético de relacionamento entre fisco e contribuinte. Cabe ao primeiro cobrar o que é devido. Cabe ao segundo pagar o que está na lei.

Todavia, as eventuais cobranças a maior devem ser imediatamente devolvidas, sem que se submeta o contribuinte aos percalços dos pedidos de devolução ou compensação. A existência de uma conta corrente automática em que se pudesse debitar e creditar evitaria tempo perdido e devolveria à relação jurídica entre Estado e contribuinte uma dignidade essencial à confiança. Aliás isso nada mais seria que fazer valer o princípio constitucional da estrita legalidade da tributação. Outro aspecto a ser corrigido é o da expedição de certidões negativas de tributos. A existência dessa conta corrente daria aos contribuintes a possibilidade de exibi-la diante das autoridades fiscais, em situações de operações financeiras, participações em licitações e outras previstas na legislação. Constitui nos dias de hoje uma verdadeira via-crucis a obtenção de uma certidão negativa.

Essas medidas dependem de um programa administrativo de governo. Trata-se de medidas ligadas ao aparelho arrecadador de tributos e de efetivação simples e rápida. Já existem computadores e bancos de dados suficientemente capazes de receber as informações e processá-las de maneira ordenada e compreensível. Aliás o Banco Central do Brasil já criou algo semelhante com a central de informações sobre o grau de endividamento das pessoas físicas e jurídicas.

Com providências que requerem apenas decisões políticas pode-se em muito melhorar a vida do contribuinte, fazendo a prática dos negócios muito mais barata e segura. O Brasil mais e mais necessita criar um ambiente regulador estável, tranqüilo, claro e ético. Talvez uma das tarefas mais importantes da nova administração seja a de tornar o relacionamento fisco e contribuinte menos conflituoso. Afinal a maioria da população se esforça para honrar as suas obrigações tributárias e merece todo o respeito.

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