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Número de leis editadas em 2005 é 35% menor

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A crise política que se instalou por meio das Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) no Congresso Nacional e paralisou a casa teve seus efeitos no número de novas leis promulgadas. Ao todo, em 2005, foram editas 170 leis, 35% a menos do que no ano anterior. Apesar disso, regras de mudanças estruturais importantes entraram em vigor com leis sancionadas ainda em 2004 como a Emenda Constitucional nº 45, que introduziu a reforma do Judiciário, ou a lei que estabeleceu as regras para as parcerias públicos-privadas. Foi no ano de 2005, ainda em fevereiro, que foi sancionada a nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas que passou a valer a partir de junho. Mas apesar disso, o ano foi marcado mesmo pelas derrotas do governo nas tentativas frustradas de aprovar medidas provisórias.

Começou com a MP nº 232, editada na última semana de 2004, que em princípio se destinava apenas a corrigir a tabela do imposto de renda de pessoas físicas, mas viu-se depois que na mesma MP que o governo fez uma tentativa de elevar a carga tributária, principalmente do setor de serviços. A MP, se aprovada, poderia ter viabilizado a exigência de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as variações cambiais relativas a participações acionárias em controladas e coligadas no exterior e a medida ainda elevava de 32% para 40% a base de cálculo dos dois tributos para as prestadoras de serviços que estão no lucro presumido.

A partir dessa MP, o governo começou a colecionar uma série de perdas. Empresários fizeram pressão no Congresso e conseguiram derrubar a MP que ficou conhecida como MP do Mal. Veio então a MP do Bem, a de número 252. E mesmo com o objetivo de incentivar os investimentos em tecnologia e de trazer uma série de incentivos fiscais, também essa MP foi derrubada. É que o governo queria nesta mesma medida fazer outras alterações legislativas importantes como, por exemplo, as regras do Simples. A alternativa foi recuar e transferir o texto da MP nº 252 para a MP 255, que finalmente foi aprovada e virou a Lei nº 11.196/05.

As alterações trazidas pela nova lei não foram estruturais e atingiram pontualmente os setores, segundo o tributarista Roberto Haddad, da Branco Consultores. “O Fisco acabou dando benefícios fiscais mas muito setoriais”, diz Haddad. “Quem foi muito beneficiado foi o setor exportador”.

A principal vantagem foi a suspensão das contribuições PIS e Cofins para as empresas que exportam 80% da produção. A lei que derivou da MP do Bem trouxe outras alterações imediatas para alguns segmentos. Criou uma nova chance de anistia para os fundos de pensão, reduziu as multas milionárias aplicadas pelo Banco Central (BC) entre 1997 e 2003 contra empresas que atrasaram o pagamento das importações por mais de 180 dias. Alterou a forma de cálculo de tributos em operações de derivativos de instituições financeiras e ainda acabou com a possibilidade de planejamento tributário em fusões, cisões e incorporações.

Nesta mesma MP veio a primeira alteração da nova Lei de Falências, recém-entrada em vigor, e alterou as regras para o setor de aviação na recuperação judicial permitindo o arresto de aeronaves. Quase seis meses depois da edição da primeira tentativa de MP do Bem, o governo conseguiu aprová-la e partiu para uma nova briga: a criação da Super-Receita por meio da MP nº 258. Nova derrota.

O Congresso barrou a tentativa do governo de unir as atividades da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciárias. Derrotado, o governo lançou, na última semana de 2005, o decreto nº 5.644 que prevê a atuação conjunta das atividades dos dois órgãos. Ainda nos últimos dias do ano, foram editados oito decretos, quase todos regulamentando as novas regras estabelecidas pela Lei nº 11.196, derivada da MP do Bem.

Ao todo, o governo editou 324 decretos em 2005 ante 382 de 2004. Além disso, o ano termina com 16 medidas provisórias em tramitação. A última delas, a MP nº 275 publicada no Diário Oficial do 30 de dezembro, faz nova divisão das faixas de enquadramento de empresas e cria novas alíquotas de recolhimento para micro e pequenas empresas, alterando assim as regras para o Simples.

O advogado Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo lembra ainda que em dezembro foi sancionada a primeira lei da reforma infraconstitucional, uma série de 23 projetos que alteram as regras processuais do país. Trata-se da Lei nº 11.232, que entra em vigor dentro de seis meses, e traz importantes modificações no Código de Processo Civil (CPC). Entre as mudanças mais relevantes do texto, está a que acaba com o processo de execução, transformado-o simplesmente em uma fase de execução do processo inicial. Dessa forma, evita-se o reinício dos recursos que cabem em uma nova ação e elimina-se a necessidade de citar o devedor novamente.

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