Novo Refis confunde contribuinte
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Josette Goulart e Marta Watanabe
Faltam apenas três dias para o fim do prazo de adesão ao novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias – o Refis III – e os contribuintes ainda estão confusos sobre suas regras. Boa parte das grandes empresas já descartou totalmente a possibilidade de adesão ao parcelamento porque não consegue ter certeza sobre a necessidade de desistência de todas as disputas que possui contra o fisco. Os contribuintes temem novas disputas judiciais mais adiante. A Receita Federal, por sua vez, não tem ajudado nos esclarecimentos, pois não responde às consultas formais dos contribuintes, segundo o advogado Sérgio Presta, do escritório Veirano Advogados.
A advogada Ana Cláudia Utumi, do Tozzini, Freire, disse que recentemente o secretário adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardozo, participou de uma reunião na Associação Brasileira de Direito Financeiro e esclareceu que as empresas que aderirem ao parcelamento de 130 meses teriam que desistir de todos os processos que possuem contra o fisco. Na semana passada, entretanto, a assessoria de imprensa da Receita enviou uma posição oficial ao Valor dizendo que o contribuinte “deverá desistir daqueles processos (judiciais ou administrativos) cujos débitos deseja pagar ou parcelar”. Ontem, o secretário adjunto não respondeu as inúmeras ligações feitas pela reportagem para esclarecer a posição do fisco.
A confusão é tamanha que os contribuintes que pensam em aderir ainda aguardam alguma possível modificação até sexta-feira, já que o Refis III está previsto em uma medida provisória e ainda precisa do aval do Senado para se tornar lei. A Câmara dos Deputados já aprovou a Medida Provisória nº 303, mas o Senado ainda pode discutir a medida até o próximo dia 27 de outubro. Marcelo Annunziata, do escritório Demarest e Almeida, explica que caso o Senado rejeite a medida, por exemplo, o próprio Congresso terá que depois, por meio de um decreto legislativo, disciplinar as relações jurídicas consumadas enquanto a medida provisória estava em vigor.
A maior preocupação das empresas sobre o novo Refis é a possibilidade de inclusão de todos os débitos tributários no parcelamento. Muitas empresas já sabem que vão perder em algumas disputas judiciais – caso da majoração da alíquota do PIS/Cofins, por exemplo. Mas os advogados têm instruído seus clientes que não entrem no Refis caso tenham outros casos que querem levar adiante, como o do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins. Isso porque entendem que, ao aderir ao parcelamento do primeiro, terão que automaticamente desistir do segundo – já ganho no Supremo Tribunal Federal (STF).
A inscrição da totalidade dos débitos no Refis, previstas no texto da medida provisória para o parcelamento de 130 vezes, significa que todas as dívidas que não forem contestadas vão entrar no parcelamento, segundo a interpretação de Eduardo Fleury, do escritório Monteiro, Neves e Fleury. Assim, aqueles débitos em questionamento administrativo ficariam de fora, ou ainda os casos judiciais em que as empresas possuem liminar ou depósito judicial. O problema é que há casos em que as empresas têm pedidos de compensação que entram na Receita como débito. Se o contribuinte adere ao Refis terá que pagar de novo o que já pagou por compensação, por exemplo.
O advogado Julio Sposito, da Branco Consultores, lembra que não é a primeira vez que o parcelamento do governo federal gera uma controvérsia sobre a inscrição da totalidade dos débitos. “Essa polêmica já aconteceu no último Paes, gerando entendimentos divergentes pelas procuradorias regionais.” Sposito também diz que o novo Refis tem várias “pegadinhas”. Os contribuintes que queiram aderir ao parcelamento até o próximo dia 15, com débitos gerados a partir de março de 2003 até dezembro de 2005, serão obrigados a transferir os débitos dos antigos parcelamentos para o novo Refis. “Isso significa um custo adicional de até 18%, relativo à diferença de correção entre TJLP e Selic”.
Só não há dúvidas a respeito do pagamento à vista, e por isso as empresas que tem caixa estão aderindo em peso ao parcelamento de questões que já consideram perdidas. Ganham um desconto de 80% na multa e de 30% nos juros. E mesmo assim corre-se o risco, segundo Annunziata, do Demarest, de depois a Receita cobrar de ofício a inscrição de todos os outros débitos.