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Novo conselho inicia atividades com problemas

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Tributário: Contribuintes reclamam de desencontro de informações, cargos vagos e ‘duplicidade’ de julgamentos

A criação do novo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem como principal objetivo tornar-se até 2012 conhecido pela excelência no julgamento dos litígios tributários. Ao que tudo indica, porém, os primeiros passos para atingir essa meta ainda são lentos e distantes desse objetivo, como avaliam conselheiros e advogados que atuam no conselho. Apesar de os julgamentos estarem ocorrendo, há caso, por exemplo, de sessão adiada pela não-distribuição de processos por problemas no sistema de informática do órgão, e de processos praticamente julgados duas vezes em razão da mudança de conselheiros nas câmaras. Outro ponto, seria o fato de o mandato de 40 conselheiros ter vencido em 30 de junho e existir 129 cargos vagos, pois ainda não foi definido o comitê de notáveis para selecionar os novos conselheiros.

Presente ontem em um seminário organizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) sobre o novo conselho, o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, disse que o ato para instalação do comitê está sob análise jurídica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a expectativa é de que os novos profissionais sejam escolhidos em agosto. O mandato dos que poderiam sair em junho foi prorrogado por 90 dias. "Já o novo sistema deverá estar on-line na próxima semana", diz. Não está pronto ainda, segundo ele, por terem ocorrido problemas técnicos.

Com a nova estrutura, foi criada também uma central de informações. Agora, para os advogados pesquisarem processos nas secretarias das câmaras é necessário obter autorização. Além disso, advogados afirmam que, muitas vezes, essa central passa informações incorretas sobre os recursos. A impressão dos profissionais que lidam com o órgão é que os novos funcionários parecem não ter passado por qualquer treinamento antes de trabalhar no conselho. Barreto rebate as críticas e diz que o problema da central é o chamado Sistema de Apoio ao Julgamento (SAJ), que ainda não está em funcionamento – o que impediria passar as informações processuais requeridas pelos advogados. Para o advogado José Machado de Oliveira, do escritório Augusto Prolik, a situação é de balbúrdia. Um processo da banca, por exemplo, sobre a legalidade da retenção de Imposto de Renda (IR) na fonte, havia sido julgado pela primeira turma ordinária da quarta câmara, mas um voto de vista adiou o fim do julgamento para a próxima sessão. "Com a mudança, seis novos conselheiros analisaram o caso, foi feito novo relatório, nova sustentação oral do advogado, nova discussão e pedida vista novamente, desta vez, por outro motivo", afirma o advogado. Mas há quem elogie o funcionamento do órgão hoje. Advogado no Citibank, o conselheiro Rogério Garcia Peres não teve problemas para obter informações na delegacia regional do Carf, em São Paulo ou em Brasília. Ele acredita que a nova estrutura trará mais agilidade ao órgão.

No evento promovido na Fiesp, o presidente do Carf foi claro ao dizer que será necessária a colaboração de todos – servidores, conselheiros, procuradores e advogados – para ser atingida a meta de julgar cada processo em, no máximo, 180 dias. Hoje, o acervo do conselho é de 66 mil processos, sendo que 57 mil aguardam sorteio para serem distribuídos e os demais estão em trâmite. "Seriam necessárias 700 mil horas para julgar todo o acervo", afirma. Também participou do debate na Fiesp, o conselheiro Antônio Praga, atual presidente da 1ª Seção de julgamento. No órgão desde 2007, ele afirma que, naquela época, os conselhos já não estavam em condições de cumprir essa missão. Isso porque com a criação da Super-Receita os recursos administrativos previdenciários passaram a ser julgados lá. "E se em 2005 entravam mil processos novos por mês, hoje são 2,5 mil", afirma o conselheiro. Para Praga, como atualmente são julgados 13 mil recursos por ano, será preciso julgar três vezes mais para o conselho alcançar a meta dos 180 dias. Uma das soluções, segundo ele, será aumentar a contratação de conselheiros de 180 para 250.

O funcionamento do sistema "SAJ" é outra arma que deverá ser usada para este objetivo. "Com ele, o resultado dos julgamentos serão registrados em tempo real e os votos dos conselheiros poderão ser registrados e conhecidos antes do julgamento", afirma Praga. O conselheiro critica o fato de muitos de seus colegas só conhecerem o processo que vão julgar no dia da audiência. O presidente da 3ª Seção, Henrique Torres, lembra que, agora, se o voto do relator não estiver pronto na véspera da sessão de julgamento para entrar no site do Carf e para conhecimento de todos, não há sessão para julgar o caso e o conselheiro pode até perder o mandato. Como o novo secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Cartaxo, já foi conselheiro, especula-se que talvez ele possa colaborar para o órgão acertar o passo e atingir suas metas.

Portaria regulamenta forma de edição de súmulas administrativas

Para tentar reduzir a quantidade de processos que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), foi publicada nesta semana a Portaria nº 69, que regulamenta de que forma serão editadas as novas súmulas do órgão administrativo. Para o presidente da 3ª Seção do conselho, Henrique Torres, a medida vai propiciar a queda do volume de recursos. O conselheiro lembra que o ministro da Fazenda poderá dar efeito vinculante à súmula, por requerimento de representantes das confederações e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). "Isso ajudará a levar celeridade ao órgão", afirma Torres.

A portaria institui que compete ao pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Carf a edição de súmula quando se tratar de matéria que, por sua natureza, for submetida a duas ou mais turmas da CSRF. A proposta de súmula será de iniciativa de conselheiro do Carf, do procurador-geral da Fazenda Nacional ou do secretário da Receita Federal do Brasil. Ela deverá ser dirigida ao presidente do Carf indicando o enunciado proposto e será instruída com pelo menos cinco decisões proferidas em pelo menos dois colegiados distintos. Para aprovação, as propostas de súmula deverão ser aceitas por dois terços dos conselheiros do respectivo colegiado.

Soma-se a essa medida, o fim do recurso especial que a procuradoria podia, pelas regras antigas, propor contra decisão que tivesse algum voto divergente. Apenas os representantes da PGFN podiam apresentar esse recurso no conselho de contribuintes. (LI)