Novas competências levam 80 mil processos à Justiça do Trabalho
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Josette Goulart De São Paulo
A Justiça do Trabalho recebeu mais de 80 mil processos, durante o ano de 2005, que estavam nas mãos dos juízes estaduais e federais e que foram transferidos de foro em função da nova competência da Justiça trabalhista estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45, que implementou a reforma do Judiciário. A emenda diz que cabe aos juízes trabalhistas julgar toda e qualquer relação de trabalho, e não somente as relações de emprego estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Mas a migração registrada neste primeiro ano foi pequena e espera-se que nos próximos dois ou três anos novos processos cheguem às varas trabalhistas.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, diz que era esperado um número maior de processos mas nem a Justiça estadual nem a federal, tinham cadastramento por temas das ações em curso para ser feita uma migração imediata. Por isso, a transferência de processos está acontecendo paulatinamente, na medida em que os magistrados analisam o processo e podem então definir a competência e enviar o processo às varas do Trabalho.
De acordo com dados fornecidos pelo TST, a Justiça estadual transferiu 37.809 processos no primeiro ano em vigor da Emenda Constitucional, e a federal 43.577 processos. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enviou 493 recursos para serem analisados agora pelo tribunal do Trabalho. Vantuil Abdala diz que, no total, esse volume representa apenas 5% do que as varas trabalhistas recebem anualmente e por isso não vai haver qualquer sobrecarga para os juízes do trabalho.
O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas, Osvaldo Sirota Rotbande, diz que a migração vai durar por muitos anos, levando-se em consideração por exemplo que na justiça paulista um processo leva quatro anos para ser distribuído. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas, José Nilton Pandelot, acredita que o maior impacto virá com os novos processos que serão protocolados diretamente na Justiça do Trabalho em função das novas competências.
Pandelot diz que ainda há certa resistência de juízes estaduais e federais em transferir a competência e ainda se consideram aptos para julgar determinados temas, como a cobrança de honorários advocatícios. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda entende que é de competência da Justiça estadual analisar casos de cobrança de honorários”, diz Pandelot. “Mas é relação de trabalho, por isso deve ser julgada pela Justiça do trabalho”.
O magistrado diz que ainda há uma corrente que acredita que relação de emprego e trabalho são sinônimos. Mas o entendimento é de que cabe também agora à Justiça do trabalho julgar as relações entre prestadores de serviços e empresas contratantes; entre representantes comerciais e empresas representadas e entre diretores estatutários e sociedades anônimas.
Essas são discussões que provavelmente serão definidas ainda pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala. Ele diz que o importante é que as definições de quem é a competência sejam feitas logo para que o trabalhador não tenha que esperar anos somente pela definição de quem é a competência, sem julgamento de mérito das questões. A Justiça do Trabalho já teve uma vitória no ano passado quando o Supremo chegou a voltar atrás em uma decisão tomada anteriormente e decidiu que com o advento da EC nº 45 cabe aos juízes trabalhistas julgar ações de indenização por acidente de trabalho, que até então eram competência da Justiça estadual.