Nova lei formaliza a contratação de PJ
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MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O artigo 129 da lei nº 11.196, a chamada “MP do Bem”, assinada na segunda-feira pelo presidente Lula, que permite a contratação de prestadores de serviços na condição de empresas “de uma só pessoa”, veio clarear uma situação que antes estava indefinida.
Essa é opinião de especialistas em legislação do trabalho consultados pela Folha sobre o artigo da lei que oficializa as contratações sem que haja punições da Receita Federal e da Previdência Social. Mas não há unanimidade quanto aos benefícios da medida (leia texto nesta página).
Segundo o artigo, o prestador de serviços de natureza intelectual, científica, artística ou cultural poderá pagar os tributos federais e a contribuição previdenciária como pessoa jurídica.
Para José Pastore, professor da USP (Universidade de São Paulo) e especialista em relações trabalhistas, a contratação de profissionais como pessoa jurídica é uma tendência mundial.
“Hoje, o Brasil está passando por uma transformação nas relações trabalhistas. Há um caminho na direção da modernidade dessas relações.”
Pastore diz que a permissão para a contratação de prestadores de serviços como empresa clareia uma legislação antes confusa, em que o vínculo de emprego era camuflado, trazendo intranqüilidade às empresas diante da possibilidade de serem autuadas pela fiscalização.
“Todo trabalhador gostaria de ser empregado registrado. Os ministérios do Trabalho e da Previdência Social também gostariam que todos fossem empregados. Os sindicatos também desejam que todos sejam empregados. Mas as relações trabalhistas não podem ser assim.”
Pastore vislumbra a tendência de um mercado de trabalho heterogêneo, com empresas, empregados, autônomos etc. “As relações de trabalho não podem mais ser apenas homogêneas, só com empresas e empregados. Nos Estados Unidos cresceu nos últimos anos o número de empresas unipessoais [uma só pessoa]. No Brasil também será assim.”
Encargos demais
O advogado Amauri Mascaro Nascimento, professor de direito do trabalho da USP, afirma que o objetivo da lei, ao permitir a contratação de um trabalhador na condição de empresa, é salvaguardar os empreendimentos econômicos.
Ele cita a Lei de Falências, que veio para dar chance de recuperação à empresa em situação difícil. A contratação de um trabalhador na condição de empresa permite que aquela que contrata tenha menos gastos com encargos sociais e possa continuar produzindo e gerando empregos para outras pessoas. Se só pudesse ter os serviços de um profissional com empregado, talvez ela não efetivasse a contratação.
Segundo o advogado, o maior problema hoje são os pesados encargos sociais. Diante dessa situação, uma empresa que necessita de mão-de-obra especializada e cara não tem outra saída a não ser recorrer à contratação de um profissional também na condição de empresa.
Com isso, a empresa que contrata continua suas atividades normalmente, sem ter de pagar tantos encargos, segundo Mascaro. Cálculos do professor Pastore indicam que um profissional registrado custa, em média, 103% a mais para a empresa devido aos encargos sociais. No caso, os encargos superam o salário.
Com o artigo 129, Mascaro também entende que as regras ficam mais claras. “Deu-se validade a situações irregulares. Com a nova regra, ganham a empresa, o prestador de serviço e o governo, ainda que o autônomo pessoa jurídica pague menos tributos do que como pessoa física.”
Questão fiscal
O advogado João José Sady, especialista em legislação do trabalho, entende que o artigo “não inventa nem reinventa, uma vez que as contratações já podiam ser feitas pela legislação anterior”.
Para ele, a lei não altera o quadro das relações trabalhistas, mas apenas a questão fiscal. “Agora, nada impede que um empregado, que paga mais de 20% como pessoa física, seja demitido e depois contratado como empresa e pague em torno de 11% de tributos.”
Sady diz que interessa ao governo essa situação, uma vez que é melhor receber os 11% do que nada de alguém que está no mercado informal. O advogado entende que a preocupação do governo deveria ser outra: a redução dos encargos sociais, para que mais trabalhadores deixassem o mercado informal e passassem a ter direitos trabalhistas e previdenciários.
“Há 1,5 milhão de trabalhadores sem carteira assinada só em São Paulo. A lei não vai mudar isso. É preciso reduzir a carga tributária do empregador, especialmente dos pequenos e médios, que não conseguem suportar tantos encargos. Se isso fosse feito, as empresas poderiam contratar mais pessoas, tirando-as do mercado informal.”
Essa medida traria ganhos para todos. Aos trabalhadores, que teriam mais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e garantia de aposentadoria; às empresas, que teriam menos gastos com encargos, mesmo contratando mais, e finalmente ao governo, que arrecadaria mais.