Nova Adin questiona Supersimples
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Renato Carbonari Ibelli
Uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada ontem contra a Lei Complementar n° 123, de 2006, que instituiu o Supersimples. A Adin foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), mediante a alegação de que o Supersimples seria inconstitucional por “ferir a autonomia financeira e administrativa dos municípios”.
Uma outra Adin já havia sido impetrada contra o Supersimples pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape). Essa primeira ação ainda tramita no STF à espera para ser julgada. Como o novo regime tributário prevê a unificação dos impostos federais, estaduais e municipais, que ficariam sob a responsabilidade da União, os funcionários dos fiscos municipal e estadual acreditam que suas instâncias e eles próprios “perderiam a importância”.
Porém, o maior temor dos agentes dos fiscos municipal e estadual diz respeito à proposta de reforma tributária, que prevê centralização ainda maior de todo o sistema tributário brasileiro.
No que se refere à Adin, o presidente da Fenafim, Luiz Antonio Barreto, alega que será prejudicial aos municípios abrir mão da arrecadação do Imposto Sobre Serviço (ISS), ficando as cidades sujeitas a regras complexas de transferência desses recursos que acabam centralizados na União. “Não se pode demolir de uma hora para outra toda uma estrutura tributária já consolidada”, diz Barreto.
Procurada, a assessoria de imprensa da Receita Federal não divulgou comentários sobre a nova Adin, limitando-se a declarar que “a Receita acatará o que for decidido judicialmente sobre o caso”.