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Nota fiscal deverá listar cada imposto para dar ao cidadão idéia do que ele transfere para o Estado

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O projeto de lei resultante da campanha De Olho no Imposto, encabeçado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e que aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) lista cinco impostos e seis contribuições que deverão constar das notas fiscais. O objetivo é esclarecer o brasileiro sobre os recursos que ele transfere para o Estado cada vez que compra mercadorias ou serviços.

Os tributos que deverão ser computados na nota fiscal são os seguintes:

Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR);

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) – (PIS/PASEP);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE);

Contribuição Social incidente sobre a Folha de Salários (INSS);

Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).

De acordo com o projeto, serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/PASEP/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda.

Quanto aos serviços de natureza financeira, quando não for legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações deverão ser dadas em tabelas fixadas nos estabelecimentos bancários.

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