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No País, só 5% das empresas poderiam ter benefício fiscal

Publicado em:

Viviane Barros Lima

A ampliação da licença-maternidade para seis meses não deve ser amplamente adotada pelas empresas de Pernambuco. Aqui, a lei corre o risco de ficar apenas no papel. A especialista em mercado de trabalho Tânia Nobre diz que as empresas não acham vantajoso conceder uma licença de seis meses. Além disso, muitas empresas não podem usar a dedução do Imposto de Renda (IR) como benefício. Segundo a presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (Ipet), Mary Elbe Queiroz, apenas 5% das companhias brasileiras estão enquadradas no regime de tributação com base no lucro real.

“São essas que podem fazer o desconto no IR. As micros e pequenas que aderiram ao SuperSimples ficam de fora assim como na modalidade baseada no lucro presumido”, completa. Mary Elbe acredita que uma licença-maternidade de seis meses pode ter um reflexo negativo para o emprego da mulher.

Para Tânia Nobre, a melhor opção para as empresas é construir creches para os filhos das funcionárias próximas ao local de trabalho. “A determinação é optativa e com certeza não vai pegar. As empresas não vão querer treinar outro funcionária para ocupar o lugar da beneficiada em seis meses”.

O presidente-interino da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Eduardo Catão, explica que a funcionária só deve utilizar a opção de seis meses se for necessário. “Isso deve valer para as mães de crianças que nascem com problemas de saúde. Do contrário, não vale a pena nem para a empresa nem para a empregada”, garante. Ele acredita que a substituição da funcionária por seis meses tem que ser feita por um empregado tão ou mais qualificado do que a que está de licença. “Ele pode tomar a vaga”.

 

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