Negócios de telefonia celular efetuados durante governo de FHC deixaram dívida de R$ 1,1 bilhão
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A encrenca envolve quatro empresas: BCP, Americel, BSE e Maxitel. As três primeiras são controladas pela Claro. A última pertence à TIM. As empresas não reconhecem a dívida.
Aconteceu assim:
1. em 1997, o Ministério das Comunicações, gerido por Sérgio Motta, promoveu licitações para escolher as companhias que explorariam o serviço da banda B de telefonia celular;
2. o edital previa que os vencedoras pagariam 40% de entrada e 60% em três parcelas anuais. Fixou-se como índice de correção o IGP-DI, mais 1% de juros;
3. ao elaborar os contratos, porém, o governo incluiu uma cláusula permitindo às empresas pagar tudo de uma vez, um ano após a assinatura do contrato. Sem correção;
4. em decisão de 1997, o TCU entendeu que as regras do edital não poderiam ter sido alteradas. Concluiu que houve benefício indevido às empresas, em prejuízo ao erário;
5. a essa altura, só um contrato havia sido assinado, o da Americel. Não havia ainda prejuízos ao erário. O TCU determinou que o contrato fosse alterado, incluindo a cobrança das correções. Ordenou regra fosse observada também nos contratos futuros;
6. o governo, porém, recorreu da decisão. O recurso foi negado em novo julgamento do TCU, de 1999. Àquela altura, além do contrato com a Americel, outros três já haviam sido firmados com a BCP, BSE e Maxitel. Todos sem correção;
7. de novo, o TCU ordenou a cobrança, agora à Anatel, que herdara da pasta das Comunicações a gestão dos negócios de telefonia. A agência cumpriu a ordem, mas só nas concessões acertadas depois de 1999. Os contratos anteriores, já quitados, ficaram como antes;
8. em novo julgamento, realizado em 2002, o tribunal ratificou a ordem. Houve novo recurso. E, de novo, o TCU manteve, em acórdão de 2004 (disponível em papel), as determinações anteriores;
9. os débitos, que somavam na origem do problema R$ 377, hoje alçam a R$ 1,1 bilhão. Não há, por ora, nenhum vestígio de pagamento. Em agosto passado, o TCU reiterou a determinação para que o governo efetue a cobrança.
Escrito por Josias de Souza às 03h29