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Não desista do Plano Bresser

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Jornal da Tarde

Quem perdeu prazo para ir à Justiça deve continuar buscando os extratos porque o prazo pode ser reaberto

MARILENA ROCHA e ROSANGELA DOLIS

Quem não conseguiu entrar na Justiça até a última quinta-feira para recuperar as perdas da poupança por conta do Plano Bresser, não deve dar por perdido aquele dinheiro. Uma nova oportunidade ainda virá, caso as ações públicas civis em andamento venham a obter sentenças favoráveis. Daí o conselho dos especialistas para que os interessados ainda busquem junto aos bancos os extratos de suas poupanças em 1987.

É consenso entre os advogados que a decisão sobre as diferenças nos valores das poupanças não deverá ocorrer a curto prazo. “A perspectiva é de cerca de cinco anos, pois cabem recursos”, argumenta a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferreira Alves.

O Idec entrou com nove ações civis públicas que, segundo Mariana, vão beneficiar toda a sociedade. “Pedimos a correção de oito pontos porcentuais para todos os poupadores que tinham saldo em caderneta em junho de 1987.” Quando houver a decisão da Justiça, e a advogada acredita que será favorável aos poupadores por já haver sentenças nesse sentido concedidas em ações individuais, os interessados que não acionaram o banco e que não são sócios do Idec deverão recorrer a um advogado para requererem os seus direitos.

Há ainda quem garante que o prazo para recorrer à Justiça ainda não terminou. O próprio Idec entende que 31 de maio era ‘um prazo de segurança’. “Mas como o decreto que estabeleceu as novas regras da poupança entrou em vigor em 12 de junho de 1987, acreditamos que as pessoas ainda possam recorrer até o próximo dia 12. Ou mesmo até o dia 16 junho, quando o decreto foi republicado com algumas alterações e data, em 1987”, explica o consultor financeiro Reinaldo Domingos.

Esse questionamento da data agradou, sobretudo, às pessoas que perderam o prazo porque não conseguiram junto aos bancos os extratos relativos à poupança em junho de 1987. “Eu não consegui por má vontade de alguns bancos”, lamenta a médica Deborah Anna Duwe Pastor, que pretendia entrar com ações para recuperar as perdas de oito cadernetas de poupança de sua família. “Só consegui os extratos do Bradesco e Itaú e ainda por cima tive meu pedido recusado ao apresentar só os protocolos dos demais.”

Liminar

De qualquer forma, titulares de poupança em nove bancos em todo o País estão protegidos por liminar concedida quinta-feira à ação civil pública da Defensoria Pública da União em São Paulo. A liminar determina que esses bancos guardem os extratos da época.

Os nove bancos citados na ação são Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Real, Nossa Caixa, Santander Banespa, HSBC e Unibanco. A medida garante que no futuro, caso as ações civis públicas que pedem o pagamento da diferença recebam sentença favorável, os poupadores tenham acesso à documentação que comprova seu direito.

No início da próxima semana, os juízes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estão programando uma reunião para organizar um mutirão de julgamento das ações impetradas nos Juizados Especiais Cíveis estaduais. Até ontem, o tribunal não tinha conseguido levantar o número de ações protocoladas contra os bancos em todos os juizados e um balanço só deve sair na segunda-feira.

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