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Mudança evita alta de imposto

Publicado em:

Jornal da Tarde

Regras aprovadas anteontem no Senado corrigem distorções no projeto. Com isso, micro e pequenas empresas não terão aumento de tributação

Marcos Burghi, [email protected]

As mudanças no Simples Nacional, ou Super Simples como também é conhecido, aprovadas anteontem pelo Senado vão evitar que diversas empresas do setor de serviços sofram um aumento entre 30% e 280% na carga tributária, de acordo com simulações realizadas por especialistas ouvidos pelo JT. As modificações chegam um tanto tarde, já que só vão valer após sanção presidencial, prevista para ocorrer na próxima terça-feira, véspera do fim do prazo para adesão ao sistema.

O Super Simples unifica o pagamento de oito tributos federais, estaduais e municipais para empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano.

Reivindicadas há tempos por empresários e tributaristas, as novas regras corrigem distorções que afetavam principalmente o setor de serviços. Pelas novas normas, atividades não especificadas no artigo 17 da Lei Geral das Microempresas, e que seriam tributadas com alíquotas entre 4% e 13,5%, mais a contribuição previdenciária paga à parte, terão de quitar impostos com base em alíquota única, que variará de 6% a 17,42%, conforme o faturamento mensal. O porcentual já inclui a contribuição à Previdência Social. Para efeito de tributação no Super Simples, as empresas foram divididas em cinco categorias: comércio, indústria e três grupos para serviços (ver quadro ao lado).

A mudança vai beneficiar copiadoras, borracharias, lavanderias, salões de beleza, dedetizadoras, sorveterias e outras atividades que não haviam sido mencionadas na lei e, por isso, foram inicialmente incluídas numa categoria com tributação mais elevada.

O pagamento do imposto referente a julho, que antes deveria ser feito até o último dia do mês, poderá ser efetuado até o último dia de agosto. Outra novidade do projeto diz respeito ao parcelamento dos débitos fiscais em até 120 meses. Antes, o benefício estava restrito às dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2006. Pela nova regra, será possível parcelar os débitos registrados até 31 de maio de 2007.

Para as empresas que optarem por não aderir ao sistema, foram definidas as formas de tributação pelo lucro presumido ou lucro real, nas modalidades semestral ou anual.

O novo projeto, depois de sancionado, também deve beneficiar indústrias cuja incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) for igual ou superior a 20%. Antes, estas empresas não podiam aderir ao novo sistema.

Na opinião de Welinton Motta, consultor tributário da Confirp, empresa especializada em assessoria empresarial, a decisão foi acertada porque o setor de serviços seria penalizado. Pelas suas simulações, antes da alteração do projeto, haveria aumento de carga tributária de até 280% para alguns prestadores de serviço. Certamente muitas empresas iriam para a informalidade.

Para José Chapina, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo, a aprovação do projeto é um avanço. Mas ele alerta para outros motivos que podem excluir as empresas do sistema, como a falta de emissão de notas fiscais ou o descumprimento dos prazos de entrega de documentos com informações previdenciárias, trabalhistas ou tributárias.

Segundo Sebastião Santos, presidente do Sindicato dos Contabilistas do Estado, o governo nada mais fez do que corrigir um grave erro.

AS CATEGORIAS DE TRIBUTAÇÃO

ANEXO 1: Comércio – alíquotas de 4% a 11,61%

ANEXO 2: Indústria – alíquotas de 4% a 12,11%

ANEXO 3: Serviços – alíquotas de 6% a 17,42% – creche, pré-escola, estabelecimento de ensino fundamental, agência terceirizada de correios, agência de viagem; centro de formação de condutores de veículos, agência lotérica, oficinas mecânicas, reparos de bicicletas e motonetas, oficinas de máquinas de escritório e informática, oficinas de reparos hidráulicos, elétricos e de equipamentos de ar, veículos de comunicação, radiodifusão sonora e de sons e imagens e mídia externa, transporte municipal de passageiros, além das não detalhadas no artigo 17 da Lei Geral da Micro e Pequenas Empresas

ANEXO 4: Serviços – alíquotas de 6% a 17,42%, mais contribuição previdenciária a partir do faturamento paga à parte; construção de imóveis e obras de engenharia, montadoras de estantes para feiras, escolas de cursos livres (línguas, artes, técnicas e gerenciais)

ANEXO 5: Serviços – alíquotas de 4% a 13,5%, mais contribuição previdenciária à parte e maior para empresas com folha depagamento inferior a 40% da receita bruta; administração e locação de imóveis de terceiros, academias, serviços de informática, serviços contábeis, serviços de vigilância, limpeza e conservação

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