Mudança contábil permite a divulgação de dois balanços
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Projeto de lei 3741/2000 pretende aumentar a transparência nas divulgações dos resultados das empresas ao mercado "O Brasil continua emitindo normas contábeis de forma amadora", a afirmação é do professor Eliseu Martins, da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), que defende a aprovação imediata do projeto de lei 3741/2000, para aumentar a transparência nas divulgações dos resultados das empresas ao mercado. Martins, que também é vice-coordenador da divisão técnica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), diz que o projeto prevê uma harmonização e alterações das normas contábeis brasileiras que hoje sofrem com o excesso de órgãos normativos, como o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Receita Federal, Conselho Federal de Contabilidade, Ibracon, Susep, Aneel, Anatel, por exemplo. O relator do projeto é o deputado Armando Monteiro e há expectativas de que ele seja votado ainda este ano. Fontes do setor afirmam que os motivos para o projeto estar rodando no Congresso há quase sete anos nada tem a ver com a contabilidade. O problema é que ele feriu interesses ao permitir a simplificação na divulgação dos balanços e ao determinar a publicação de resultados também para grandes empresas de capital fechado. Originalmente, o projeto desobrigava as companhias de divulgar os balanços nos diários oficiais, o que desagradou governadores. De acordo com Martins, o projeto é importante porque altera normas estabelecidas pela Lei das S/A ( n 6.404) que é de 1976. Mas, é fundamental para a transparência dos resultados financeiros das companhias, ao permitir a separação da contabilidade para fins fiscais da contabilidade para a divulgação ao mercado. "A empresa poderá fazer dois balanços: um usando os dispositivos legais para abatimento de impostos; outro mais para apresentar ao mercado, sem prejudicar a parte tributária". |
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Fonte: Gazeta Mercantil |