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MP permite crédito imediato de PIS/Cofins

Publicado em:

Valor Online

Josette Goulart

A área automotiva foi um dos grandes setores priorizados na Medida Provisória nº 382, publicada na semana passada, que permite o crédito imediato do PIS/Cofins na compra de bens de capital para a expansão da indústria. De acordo com o advogado especialista no setor, Alexandre Lira, do escritório DAngelo e Lira Advogados, a medida traz um novo fôlego para a indústria automobilística voltar a crescer.
O advogado diz que o setor está chegando ao seu nível de capacidade máxima de produção e precisa de incentivos para investir na expansão. Em 1997, quando a indústria vivia um período parecido, o governo Fernando Henrique Cardoso instalou um regime automotivo que incentivou a expansão – foi quando vieram ao Brasil diversas empresas, como Honda e Toyota. "Mas naquele mesmo ano veio a crise asiática e a indústria acabou expandindo, mas ficando com capacidade ociosa", diz Lira. "E só agora essa capacidade está toda tomada."
O advogado Luís Guilherme Gonçalves, do escritório Noronha Advogados, lembra que o crédito de PIS/Cofins na compra de bens de capital era usado por algumas indústrias só depois de cinco anos, com a depreciação do bem adquirido. Podendo usar imediatamente o crédito, isto vai significar mais caixa para as empresas. Além disso, a medida também abre caminho para que mais empresas possam ser consideradas preponderantemente exportadoras e, assim, economizar em impostos como IPI, PIS e Cofins. Antes, 80% da receita precisava ser oriunda de exportações. Agora é necessário somente 60%, mas apenas para as empresas que também receberam o benefício do crédito de PIS/Cofins, como o setor automotivo e o têxtil, entre outros. Mas Gonçalves lembra que a Receita deve readaptar as regras para classificar as empresas, que precisam se habilitar. O advogado Alexandre Lira diz que muitas empresas do setor de autopeças vão, agora, conseguir se enquadrar como exportadoras e obter os benefícios fiscais.
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