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MP dobra limites para enquadramento no Simples

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A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 275/05, que facilita o enquadramento no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Segundo os cálculos do governo, a MP vai reduzir a tributação das microempresas em 15% a 30%.

A partir de hoje, podem entrar no Simples as microempresas com faturamento anual de até R$ 240 mil e as pequenas empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. Com esses novos limites – equivalentes ao dobro dos vigentes até o final de 2005 –, o Ministério da Fazenda pretende incluir no Simples 155 mil microempresas e 24 mil empresas de pequeno porte. Atualmente, cerca de 1,8 milhão de empresas estão enquadradas no sistema.

Alíquotas mais flexíveis

Quanto maior o faturamento da empresa, maior a alíquota do Simples. Em relação às microempresas, a MP manteve a alíquota mínima de recolhimento: 3%. Mas foi criada outra alíquota, de 5,4%, para os negócios com faturamento anual de R$ 120 mil a R$ 240 mil.

No caso das empresas de pequeno porte, a medida provisória aumentou de nove para 20 o número de alíquotas. As faixas de contribuição variam de 8,6% a 12,6%.

Recursos para Previdência

A MP determina ainda que a Previdência Social passa a receber 60% – e não apenas 40%, como acontecia antes – do dinheiro arrecadado com o Simples. O restante dos recursos é destinado à Receita Federal, que antes tinha a maior fatia (60%).

A medida, editada no último dia 30, regulamenta artigos da Lei 11196/05, originária da MP 255 – que incorporou dispositivos da MP 252 (MP do Bem).