O único ministro a votar contra a ampliação do prazo para a apreciação do mérito da disputa no prelo foi Marco Aurélio, que em agosto do ano passado foi contrario à concessão da cautelar. Segundo ele, por coerência, o prazo não poderia ser ampliado, pois, uma vez exauridos os 180 dias, a cautelar deve perder o efeito. Menezes Direito ainda não divulgou seu voto dizendo qual a extensão da prorrogação solicitada, mas normalmente, em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), o prazo solicitado é de dois meses, sujeito à renovação. A expectativa entre advogados que acompanham o caso é a de que há grandes chances de o voto do relator da ADC ficar para o segundo semestre. A ação é o maior caso tributário aguardando o pronunciamento da corte, com um impacto estimado em R$ 80 bilhões pela União. |