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Microempresa já pode aderir ao Super-Simples

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Entre as principais novidades do Simples Nacional está a unificação de oito tributos federais, estaduais e municipais e o pagamento de todos eles por meio de um documento único

Da Redação

Desde ontem, os pequenos e microempresários brasileiros podem aderir ao Simples Nacional (ou Super-Simples), regime diferenciado de tributação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada em dezembro do ano passado.

Entre as principais novidades do Simples Nacional está a unificação de oito tributos federais, estaduais e municipais e o pagamento de todos eles por meio de um documento único.

Já em vigor, porém, o novo sistema ainda aguarda definições e causa polêmica entre os empresários. Um dos principais pontos de discussão é a manutenção de benefícios concedidos por Estados e municípios (como a isenção de ICMS ou ISS), já que o Simples Nacional substitui os 27 regimes tributários estaduais.

Em São Paulo, por exemplo, empresas de comércio com faturamento até R$ 120 mil ao ano, que até então eram isentas do ICMS, terão de contribuir com 1,25% do imposto caso optem pelo Simples Nacional.

Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago,
a solução para esses casos viria com a regulamentação da lei pelos Estados e municípios – que optariam por recriar os benefícios ou não.

"O Estado do Paraná, por exemplo, já criou uma nova lei regulamentando a isenção do ICMS, que entrará em vigor juntamente com a lei nacional, em julho", diz Santiago.

Em São Paulo, no entanto, não há previsão de quando isso pode ocorrer. "É preciso esperar", diz o diretor-superintendente do Sebrae-SP, Ricardo Tortorella. Ele acredita que o Fisco estadual vá manter o benefício, o que reduziria a alíquota única do Super-Simples paga pelos microempresários paulistas. Mas defende que, mesmo que não mantenha, a opção pelo novo sistema ainda é vantajosa para as pequenas empresas.

Outra polêmica

Outro item que está provocando polêmica entre empresários e associações de classe é a inclusão de algumas empresas do setor de serviço em tabelas de recolhimento diferentes daquelas de indústria ou comércio. Além dos tributos unificados, as prestadoras de serviço que aderirem ao Simples Nacional terão de recolher o INSS sobre a folha de salários, o que, segundo especialistas, aumentará a carga tributária.

"Para que tenha benefício, a empresa deve ter 40% do seu faturamento comprometido com pagamento de pessoal", explica o consultor tributário da IOB Thomson, Valdir Amorim.

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