Medida provisória aumenta a isenção do Imposto de Renda
Publicado em:
Brasília – A correção de 4,5% na isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para os próximos quatro anos, aprovada no Orçamento da União de 2007, foi publicada hoje (2) na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), da última sexta-feira (29). O governo editou a Medida Provisória 340, com as novas tabelas do IR, que valem até o ano de 2010. Com isso, a isenção para o recolhimento do Imposto de Renda que, para as declarações de 2006, era de R$ 1.257,12, passou para R$ 1.313,69 nas declarações de 2007.
A alíquota de 15% passa a incidir sobre os salários mensais na faixa de R$ 1.313,70 até R$ 2.625,12 em 2007. Antes, a alíquota incidia sobre salários de R$ 1.257,13 a R$ 2.512,08. E a alíquota de 27,5%, que no ano-calendário de 2006 incidia sobre os salários maiores que R$ 2.512,08, em 2007 incidirá sobre os salários superiores a R$ 2.625,12.
As tabelas progressivas mensais para os anos-calendário de 2008, 2009 e 2010 determinam que a isenção do IR incidirá, respectivamente, sobre os salários de até R$ 1.372,81, R$ 1.434,59 e R$ 1.499,15. A mesma isenção vale para os rendimentos de aposentadoria e pensões pagos pela Previdência social, nos valores dos rendimentos do trabalhador assalariado.
Segundo a coordenadora-geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal, Regina Barroso, o governo deixará de arrecadar, referente a 2007, R$ 1,230 bilhão, com o reajuste dos 4,5% na tabela do IR. A renúncia fiscal para 2008 será de R$ 1,375 bilhão, para 2009 de R$ 1,5 bilhão e para 2010 de R$ 1,635 bilhão.
A MP 340 muda também o valor da dedução do IR por dependente, que passa de R$ 126,36 para R$ 132,05 no ano-calendário de 2007, R$ 137,99 no ano-calendário de 2008, R$ 144,20 no ano-calendário de 2009 e R$ 150,69 no ano-calendário de 2010. Outro valor alterado é o desconto no IR com o pagamento de despesas com instrução, que vale para a educação infantil, ensino fundamental e médio, além de educação superior, pós-graduação e educação profissional. O limite anual individual com estas despesas, que pode ser descontado do IR, passa a ser de R$ 2.480,66 em 2007, R$ 2.592,29 em 2008, R$ 2.708,94 em 2009 e R$ 2.830,84 em 2010. As quantias que valem para efeito do desconto, por dependente, mudam em 2007 para R$ 1.584,60, e sucessivamente para R$ 1.655,88, R$ 1.730,40 e R$ 1.808,28 até 2010.
O contribuinte que optar pelo desconto simplificado de 20%, que substitui as demais deduções na declaração normal, fica dispensado de comprovar despesas de até R$ 11.669,72 em 2007. O valor isento de comprovação de despesas atinge os R$ 13.317,09 em 2010.