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Lupa da Receita voltada para a compensação de tributos

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Laura Ignacio

A Receita Federal pode intensificar a fiscalização sobre as declarações de compensação de tributos federais. Segundo levantamento realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), estas declarações são, hoje, o principal foco de sonegação, com impacto importante sobre a arrecadação federal. “No início de junho, entregamos o estudo à Receita e o órgão informou que vai começar a combater isso”, disse o presidente do Unafisco, Carlos André Soares Nogueira.

A compensação pode ser feita, por exemplo, quando o contribuinte paga um imposto maior no mês e compensa o pagamento extra com o débito tributário do mês seguinte. O estudo do Unafisco apurou que cerca de 80% dos créditos compensados por meio dessas declarações são improcedentes e, na maioria dos casos, decorrentes de fraudes, o que gera um prejuízo de aproximadamente R$ 21 bilhões anuais para os cofres públicos.

Cuidados – Para não ser pego pelo Leão, segundo o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, primeiro as empresas devem tomar cuidado com as promessas de consultores e advogados de compensação de determinados créditos, sem base jurídica. “O contribuinte faz a compensação pelo site da Receita, mas amanhã ele pode ter que fazer prova da legitimidade dessa operação perante o fisco”, avisou Alcazar. Cabe à Receita apurar posteriormente, no prazo de cinco anos, se o crédito existe ou não.

Depois que as contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) tornaram-se não-cumulativos, aumentou o perigo de as empresas entenderem que podem pedir compensação de certos créditos que não são aceitos pela Receita. “Somente determinados custos ligados à atividade da empresa geram créditos. Assim, os gastos com serviço de limpeza ou segurança, por exemplo, não geram crédito para um comerciante”, disse. Para se assegurar sobre a legitimidade do crédito, a empresa pode fazer uma consulta à Receita. “A resposta oficial do órgão é publicada no Diário Oficial”, explicou.

Decisão – O advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados Associados, chama a atenção para os casos em que o direito ao crédito for declarado por meio de decisão judicial. “Para a compensação ser legal, não deve haver possibilidade de recurso contra a decisão. Ela tem que ser definitiva”, disse.

Batista lembrou que, se o fisco verificar que a compensação foi feita irregularmente, o contribuinte será autuado. “Ele deverá pagar o imposto exigido mais uma multa que pode ser de 75% do montante devido ou 150%, se for constatada intenção de fraude. No último caso, pode ainda ter que responder perante à Justiça por crime fiscal”, alertou.

Segundo Roberto Porfírio, professor de compensação de tributos federais do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), esquecer de atualizar pela Selic o valor a ser compensado é um dos erros mais comuns cometidos pelos contribuintes. “Outros esquecem de especificar o tipo do pedido, se relacionado a pagamento indevido ou saldo negativo de Imposto de Renda (IR), ou ainda confundem o valor do crédito com o valor do débito na hora de preencher a declaração”, disse Porfírio.

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