Lula veta FGTS para domésticos
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva livrou os patrões de recolherem, de imediato, a contribuição mensal ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados domésticos. Também barrou a multa de 40% sobre o saldo, em caso de demissão sem justa causa. Porém, autorizou uma série de novos direitos para a categoria que terão vigor imediato, como férias de 30 dias corridos e maior período de estabilidade para a trabalhadora gestante. Além disso, deixou para o futuro a possibilidade de tornar obrigatório o recolhimento mensal do FGTS para os domésticos, ao enviar um projeto de lei tratando do assunto para o Congresso Nacional.
Foi assim, agradando um pouco aos dois lados, que o presidente procurou sair da “saia justa” em que havia sido colocado pelos parlamentares por causa da chamada MP das Domésticas. Originalmente, a MP apenas autorizava abater do Imposto de Renda (IR) parte da contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Congresso incluiu vários outros direitos para os empregados, entre eles o FGTS. Lula decidiu vetar os artigos que tratavam do fundo, mas preservou outros direitos incluídos pelos parlamentares.
FGTS – Segundo os ministros do Trabalho, Luiz Marinho e da Previdência Social, Nelson Machado, o governo vetou todo o artigo que tornava obrigatória a contribuição mensal de 8% ao FGTS, assim como a multa de 40% nos casos de demissões sem justa causa. Também foi barrada a concessão do salário-família à trabalhadora doméstica. Fora isso, o governo aceitou as modificações feitas pelo Congresso Nacional e as transformou em lei. Assim, o período de férias dos domésticos passa de 20 dias úteis para 30 dias corridos.
Gravidez – A empregada não pode ser demitida desde o momento em que comunica a gravidez até cinco meses após o parto (antes, a estabilidade valia só para o período da gestação). Os patrões também ficam proibidos de descontar do salário do trabalhador os gastos com alimentação, higiene, vestuário e moradia. “Preservamos a lógica do projeto e a conquista da categoria, sem punir os empregadores”, disse Marinho.
O ponto principal da lei sancionada por Lula é que os empregadores vão poder descontar do IR os 12% da contribuição previdenciária sobre um salário mínimo. Ao mesmo tempo, o governo anunciou que enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei tornando obrigatório o recolhimento mensal de 8% sobre o salário, a título de contribuição ao FGTS. Quando essa lei for aprovada, o benefício fiscal concedido aos patrões em relação ao INSS será praticamente cancelado. ( AE )