Logo Leandro e CIA

Lula veta bondades da MP do Bem

Publicado em:

Presidente decidiu pesar a mão nos vetos depois de negativa da oposição em negociar MP 258, que criava a Super-Receita

Sérgio Gobetti

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje o projeto que converteu em lei os benefícios fiscais da “MP do Bem”, que foram incorporados na Medida Provisória 255. Do texto aprovado pelo Congresso, vários dispositivos serão vetados, como o que buscava dar maior amparo legal à contratação de empresas de uma pessoa só para escapar dos custos trabalhistas.
De acordo com as estimativas do Ministério da Fazenda, o impacto dos benefícios aprovados pelos parlamentares seria de R$ 5 bilhões, quase o dobro dos R$ 3,3 bilhões de renúncia de receita embutidos nas propostas originais da MP. A decisão final sobre a abrangência dos vetos só ocorreu na sexta-feira, depois que o Senado deixou caducar outra MP de interesse do governo, a 258, que criava a Super-Receita.

Segundo assessores do Palácio do Planalto, a negativa da oposição em negociar a aprovação dessa medida provisória teria influenciado o governo a pesar mais a mão nos vetos.

Além de vetar o artigo que tratava da regulamentação da prestação de serviços intelectuais por meio de pessoas jurídicas, Lula também deve deixar de fora da Lei 11.195 os seguintes dispositivos inseridos pelo Congresso: redução da contribuição previdenciária dos frigoríficos de 2% para 1%, redução do PIS/Cofins sobre a nafta importada pelos pólos petroquímicos, redução de até 75% do Imposto de Renda devido por empresas que investirem no Norte e Nordeste, além de benefícios fiscais da cadeia do leite e queijo.

A medida provisória agora convertida em lei manterá a coluna vertebral dos benefícios fiscais que, na opinião do governo, são fundamentais para incentivar o setor produtivo e que se concentram em três programas: o Repes, que garante redução de imposto para a plataforma de exportações e de serviços de alta tecnologia, o Recap, que isenta de PIS/Cofins a aquisição de bens de capital por empresas exportadoras, e o Programa de Integração Digital, que reduz a carga tributária do chamado computador popular.

O texto aprovado pelo Congresso também prevê a duplicação do teto de faturamento – de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões – para que as pequenas empresas peçam enquadramento no Simples, sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições federais que garante uma carga tributária menor do que a normal.

Esse benefício, cujo custo foi estimado em R$ 1,5 bilhão anual, não deve ser vetado pelo presidente da República, mas também não terá efeito imediato. Isso porque a lei não define a alíquota tributária que incidirá sobre faturamentos entre R$ 1,2 milhão e R$ 2,4 milhões.

Pelo acordo fechado antes da aprovação na Câmara, as novas faixas de tributação seriam fixadas em uma nova medida provisória a ser editada pelo governo até o final do ano.

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?