Lula sanciona “MP do Bem” com 12 vetos e renúncia fica em R$ 5,7 bilhões
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Arnaldo Galvão De Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 12 artigos do pacote de desonerações tributárias e incentivos ao investimento conhecido como “MP do Bem”. Dessa maneira, a renúncia fiscal estimada pelo Ministério da Fazenda reduziu-se de R$ 6,3 bilhões por ano para R$ 5,7 bilhões. Segundo o secretário de Política Econômica, Bernard Appy, os benefícios originais da MP 252 foram calculados em R$ 3,24 bilhões por ano e outras alterações promovidas no Congresso (MP 255) custarão aos cofres federais outros R$ 2,46 bilhões anuais.
De acordo com informações de Appy, contribuíram para a redução da renúncia fiscal os vetos à redução da contribuição previdenciária na bovinocultura (R$ 400 milhões/ano) e à a redução de 24 meses para 18 meses nas compensações de créditos de PIS/Cofins (R$ 200 milhões/ano).
O impacto fiscal da emenda que dobrou os valores de enquadramento de micro e pequenas empresas no regime tributário do Simples foi calculada em R$ 1,8 bilhão/ano. O governo manteve o espírito dessa ampliação, mas vetou a norma que determinava ao presidente editar uma MP até o final do ano com as novas faixas e alíquotas do Simples.
O subchefe de Coordenação de Ação Governamental da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos, disse que isso foi feito porque é determinado pela Constituição, mas Appy garantiu que o compromisso político de estabelecer esses novos patamares está mantido e será resolvido ainda neste ano. A partir de 2006, os valores para as microempresas será de R$ 240 mil para o faturamento anual. Para as empresas de pequeno porte, R$ 2,4 milhões.
Além do veto que impediu a redução de 24 meses para 18 meses na compensação de créditos de PIS/Cofins, as empresas também tiveram outra má notícia. Segundo Santos, é inconstitucional a delegação de poderes da MP 255 que dava ao ministro da Fazenda a prerrogativa de corrigir eventuais distorções cambiais nas normas conhecidas como preços de transferência. É necessário que o Congresso aprove lei específica com a determinação.
Dois setores também tiveram benefícios vetados na MP 255 porque, segundo o Palácio do Planalto, ferem o princípio constitucional da isonomia. Com o objetivo de retirar a alta inadimplência verificada no setor de saneamento, o Congresso tinha estabelecido que as empresas do segmento poderiam recolher as contribuições PIS e Cofins com base apenas naquilo que entra nos seus caixas. As produtoras de energia elétrica a partir de fontes alternativas também ficaram sem a a volta ao regime cumulativo – com alíquota menor – de PIS/Cofins.
Quanto às dívidas previdenciárias dos municípios, elas poderão ser parceladas em 240 meses. A correção permanece pela taxa Selic. Atualmente, o prazo é de 60 meses. Mas foi vetado o inciso que estabelecia teto correspondente a 9% do Fundo de Participação dos Municípios. Foi mantido o piso equivalente a 1,5% da receita corrente líquida para as parcelas mensais. Em 270 casos, o teto ficaria menor que o piso.
Foi vetada norma que estabelecia a suspensão da pretensão punitiva, durante o parcelamento, para prefeitos que descontam contribuições previdenciárias de servidores e não as recolhem ao INSS. A lei 10.684/2003 já prevê a hipótese. No caso da tributação de pessoas jurídicas voltadas à prestação de serviços intelectuais, foi mantida a emenda que define a incidência do IRPJ. Mas foi vetado o parágrafo único que determinava a incidência do IRPF quando a relação de emprego das pessoas físicas com as empresas contratantes for reconhecida pela Justiça do Trabalho.