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Limite de responsabilização de sócio preocupa empresas

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As companhias abertas estão se articulando para garantirem maior previsibilidade na responsabilização de sócios e administradores, que tem sido incrementada por juízes com base na figura jurídica conhecida como desconsideração da personalidade jurídica. Os juízes podem determinar que os bens particulares dos sócios, ex-sócios e administradores das empresas passem a responder pelas dívidas contraídas pelas empresas. “O uso indiscriminado da desconsideração da personalidade jurídica e a falta de aviso ao executado são muito preocupantes”, diz Alfried Plöger, presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca).

A Abrasca estuda realizar um seminário com juízes dos tribunais superiores com o objetivo de discutir o problema e apresentar o posicionamento das companhias abertas.

Os advogados apontam que a aplicação da desconsideração pelos Tribunais deveria ser medida excepcional, mas ela está sendo cada vez mais pedida pelos credores e deferida pelos juízes. “A inexistência de patrimônio suficiente da empresa para quitar suas dívidas não autoriza de imediato o juiz aplicar a desconsideração”, afirma Alexandre Barduzzi Vieira, do escritório Caminho Legal .

“Conheço o caso de um ex-sócio que foi acionado pela Justiça do Trabalho dez anos depois de deixar a empresa por uma dívida com um funcionário que ele nem sequer conheceu”, diz Plöger.

“A desconsideração está sendo aplicada pela Justiça trabalhista independentemente da existência de dolo ou culpa dos executados”, informa Lucia Helena Santana D’Angelo Mazzará, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados .

A advogada cita o caso no qual o diretor de uma grande empresa, após deixar seus quadros, foi surpreendido com uma conta corrente bloqueada por uma dívida trabalhista. “O limite e os critérios da desconsideração não estão sendo respeitados”, diz.

Helcio Honda, assessor jurídico da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), defende o uso da desconsideração da personalidade jurídica, mas informa que ele vem causando grandes problemas. “Deve haver extrema cautela e consciência em sua aplicação, mas o instituto está sendo utilizado de forma bastante ampla e vem gerando surpresas principalmente àqueles sócios que não estão envolvidos na administração da sociedade”, diz.

Plöger aponta que é comum os juízes conseguirem nomes de ex-sócios e ex-administradores de companhias abertas com dívidas trabalhistas e determinarem a penhora on-line de suas contas correntes. “Todas as contas são penhoradas para o pagamento do mesmo valor, e a pessoa nem sequer é citada para se defender no processo, descobrindo que é ré quando o banco a avisa”, diz. “Demora no mínimo de 30 a 60 dias para se conseguir o desbloqueio de uma conta corrente bloqueada indevidamente”, informa Plöger. Segundo o presidente da Abrasca, existem ex-sócios de empresas que estão deixando de discutir pequenos valores penhorados indevidamente e assumindo as dívidas das empresas para evitarem maiores problemas.

O advogado Alexandre Couto Silva, sócio do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados , explica que no âmbito do Direito Tributário não há desconsideração da personalidade jurídica, mas os bens de sócios e ex-sócios das empresas podem responder por dívidas da empresa através da responsabilidade civil. “A responsabilização pode ocorrer em casos de fraude ou abuso de direito”, diz.

“É corriqueira a responsabilização de sócios também em questões tributárias e previdenciárias”, afirma Vieira.

Para o advogado, os juízes deveriam iniciar um novo processo, com o objetivo de possibilitar a ampla defesa dos executados.

Théra van Swaay De Marchi, do escritório Pinheiro Neto Advogados , explica que existem dois entendimentos sobre o assunto. O primeiro admite a desconsideração somente quando comprovada fraude, desvio financeiro, abuso de poder ou confusão de patrimônio entre pessoa física e jurídica. “Uma outra interpretação, que conta inclusive com um precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige apenas que o consumidor tenha sofrido prejuízo”, diz.

Segundo especialistas, não há uma forma totalmente eficaz de prevenção: o melhor para as empresas, sócios e administradores é se pautarem por práticas de boa governança corporativa. “Todos devem ter critérios transparentes e seguir a lei, mas existe risco mesmo que atuem de forma estritamente legal”, diz De Marchi.

Uma forma legal de proteção do patrimônio é sua alocação para uma holding familiar, por meio da qual seria feita uma doação legítima das quotas à própria família, havendo de fato uma antecipação do processo de herança. “Pode-se doar as quotas e manter o usufruto, o que na prática não alteraria a titularidade do patrimônio, mas haveria uma proteção contra a desconsideração, apesar de não totalmente eficaz”, explica Wilson Alves Polônio, do escritório Polônio Advogados Associados .

O advogado destaca que a doação deve ser feita antes que a empresa comece a ter problemas financeiros, pois em caso contrário poderia ser configurada fraude.

Na avaliação do advogado Luiz Paulo Romano, do escritório Pinheiro Neto em Brasília, o STJ tem aplicado com prudência o instrumento da desconsideração da personalidade jurídica. Segundo ele, o Superior estabeleceu e tem seguido parâmetros rígidos para a aplicação dessa regra. “Somente quando fica comprovado que os citados agiram para prejudicar terceiros é que o tribunal tem permitido a execução do patrimônio dos sócios”, diz.
“Os tribunais têm sido mais flexíveis para a aplicação da desconsideração, mas estão cautelosos”, afirma De Marchi.

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