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Liminar garante redução da Cofins

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Uma liminar da 22ª vara cível da Justiça Federal de São Paulo assegurou às empresas filiadas à Associação de Marketing Promocional (Ampro) a dedução, da base de cálculo da Cofins, das receitas repassadas a terceiros em subcontratações. As receitas representam entre 70% e 80% da movimentação financeira das empresas do ramo, que alegam não poderem ser tributadas sobre esses valores, por os repassar a outros prestadores, sem a integração ao patrimônio.

O advogado responsável pela ação, Fábio Almeida Tavares, diz que a disputa também foi travada em outros ramos – como o de publicidade – mas não há precedentes na área de marketing promocional, por se tratar de um setor novo de negócios. Essas empresas, que trabalham em atividades como produção de eventos e marketing direto, recebem dos clientes um pagamento pelo custo total do evento, mas a maior parte é repassado a outros fornecedores. Apesar dos recursos passarem pela contabilidade da empresa de marketing, ela funciona como uma intermediária, apropriando-se apenas de uma taxa de administração, que varia entre 20% e 30%.

O advogado diz que a área de publicidade possui situação semelhante, em que as empresas repassam a maior parte dos recursos pagos pelo cliente para veículos de mídia. Mas nesses casos, afirma, a Receita já reconheceu a flexibilização do conceito de receita, excluindo os repasses da base de cálculo.

A decisão obtida pela Ampro, contudo, reconhece a dedução apenas para as empresas do regime cumulativo de PIS e Cofins, que representam a minoria dos prestadores do setor. O advogado entrou com recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região para estender os efeitos às empresas do regime cumulativo.

Conforme o advogado Milton Fontes, do escritório Peixoto e Cury, a disputa contra a inclusão dos repasses a terceiros começou há cerca de cinco anos e atingiu vários outros setores, e conta com vários precedentes na Justiça. No conselho de contribuintes, a disputa resultou no reconhecimento do direito para as empresa concessionárias de telecomunicações, de transportes, e para as construtoras que trabalham com subcontratação.

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