Liminar do Supremo indica boas chances da tese da CS
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Fernando Teixeira
O Supremo Tribunal Federal (STF) acenou favoravelmente ao contribuinte em mais uma disputa em torno da redução da base de cálculo de tributos. No fim da tarde de segunda-feira, o pleno da assegurou à Embraer uma cautelar para suspender a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre o lucro obtido com exportações. O precedente indica a boa disposição do tribunal com a tese, que aguarda o julgamento definitivo em um recurso extraordinário distribuído ao ministro Marco Aurélio de Mello.
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Na cautelar julgada, o pleno suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, que negou à Embraer a exclusão das exportações para o cálculo do lucro, para a incidência da CSLL. Trata-se do primeiro precedente do Supremo favorável à tese, que até agora só contava com decisões favoráveis nas primeiras instâncias da Justiça.
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Segundo Gilberto Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em 2001 a Emenda Constitucional nº 33 declarou a imunidade das receitas decorrentes de exportação de contribuições sociais. Mas a Receita Federal entende que a regra se aplica apenas ao PIS e à Cofins, que incidem sobre receita, e não à CSLL, que incide sobre lucro. “Mas o lucro é uma decorrência da receita”, diz Amaral. Pela estimativa do presidente do IBPT, o impacto do fim da CSLL de exportações para o governo deve ser de cerca de R$ 2,5 bilhões – ou 10% da arrecadação total da contribuição. Gilberto Amaral observa que um resultado favorável pode animar outra disputa que está hoje esquecida: a isenção da contribuição patronal ao INSS incidente sobre a folha de salários dos exportadores. “Afinal, a idéia é desonerar a exportação, e a despesa também decorre da receita”, diz.
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O advogado Marco André Dunley Gomes, do escritório Andrade Advogados, tem um processo no gabinete do ministro Marco Aurélio com grandes chances de se tornar o “leading case” sobre o tema. O ministro já suspendeu outras 20 ações sobre o tema para aguardar o resultado. “O julgamento da cautelar na segunda indica que os ministros se interessaram pela tese dos contribuintes e deve precipitar o exame do mérito no pleno”, diz o advogado. Ele afirma que o processo já tem parecer do Ministério Público e aguarda apenas a finalização do voto para ir ao pleno.
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