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Liminar autoriza acesso a dados da Receita

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Uma decisão da 9ª câmara cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou uma distribuidora de bebidas a ter acesso à base de dados da Receita Federal para a obtenção do endereço de um devedor. A decisão, contudo, foi além da jurisprudência mais tradicional sobre o tema e declarou que a empresa não precisa, nessa situação, demonstrar que esgotou todos os outros meios de encontrar o devedor antes de recorrer à Justiça.

Segundo a desembargadora que proferiu a decisão, Marilene Bonzalinini Bernardi, a maioria dos órgãos públicos não fornece as informações sobre seus cadastros para garantir a privacidade, sendo difícil para a parte comprovar que buscou, por seus próprios meios, obter a informação pretendida. No caso concreto, contudo, a empresa comprovou que tentou citar o devedor no seu endereço antigo e a decisão aplicou a jurisprudência já existente no tribunal.

A decisão traz um elemento novo em relação ao entendimento mais comum sobre o assunto que, segundo o advogado Solano Camargo, do Dantas, Lee Brock e Camargo Advogados, exigia a comprovação da busca por meios próprios – no endereço registrado na junta comercial ou na lista telefônica. Segundo ele, as solicitações de informações à Receita Federal se tornaram muito comuns nos últimos cinco anos, pois ela se mostrou a fonte mais confiável de informações sobre os devedores – superando inclusive o Banco Central.

Além de informações sobre endereço para localizar devedores, diz, também há decisões que conseguem informações sobre o patrimônio dos devedores registrado nas declarações fiscais, informação usada em pedidos de penhora nas execuções privadas. Nos últimos anos, diz Camargo, os tribunais começaram a se adaptar a esses pedidos e criaram pastas separadas nos cartórios para manter informações sigilosas. Quando as informações eram anexadas aos processos os devedores questionavam o uso das informações alegando quebra de sigilo. (FT)

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