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Leiaute e regras para programa do Fcont são aprovados

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Área Tributária

Federal

Receita Federal estabelece novos requisitos para adesão ao parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/2009

Por meio da Instrução Normativa RFB 968/2009, foram estabelecidos novos requisitos da etapa de adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009.

Poderão ser incluídos nos parcelamentos de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, os débitos ainda não constituídos, vencidos até 30 de novembro de 2008, em relação aos contribuintes obrigados à apresentação de declaração de confissão de débitos (DCTF, GFIP, DSPJ, DIRPF e DITR), e se encontrem omissos, desde que seja apresentada a respectiva declaração até o dia 30.11.2009.

Quanto aos contribuintes não obrigados à entrega de declaração (contribuinte individual, segurado especial, empregado doméstico, ocupantes de mandato eletivo, ou responsáveis por obras de construção civil ou por débitos decorrentes de reclamatória trabalhista), os débitos deverão ser formalizados junto à RFB por meio dos documentos especificados.

A Receita informa que em todas as situações acima especificadas, a formalização deverá ocorrer até 30.11.2009.

Ato legal: Instrução Normativa RFB nº 968/2009

Estadual

Nas saídas do Rio Grande do Sul para o Paraná não se aplica a substituição tributária de reator
O Estado do Paraná, com base no Protocolo ICMS nº 7/2009, definiu que não se aplica a substituição tributária a estabelecimentos remetentes localizados no Estado do Rio Grande do Sul, nas operações com reator classificado na posição 8504.10.00 da NCM/SH.
Ato legal: Decreto nº 5.566/2009 – DOE PR de 14.10.2009

Concedido crédito presumido para fabricantes de farinha temperada de milho
Incorporado à legislação paranaense, o benefício do crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de farinha temperada de milho (NCM/SH 1102.20.00 e 1901.90.90).
Ato legal: Decreto nº 5.566/2009 – DOE PR de 14.10.2009

RJ autoriza concessão excepcional de desconto de até 4% do ICMS a recolher a patrocinadores culturais
O Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizou, em caráter excepcional, a concessão do benefício fiscal correspondente a desconto de 4% do ICMS a recolher em cada período, para doações ou patrocínio de produções culturais de autores e intérpretes nacionais e 1% para patrocínio de produções culturais estrangeiras, cujo deferimento do pedido, ocorrer após a realização do projeto, desde que as certidões negativa de débito para com o INSS; o certificado de regularidade de situação relativa ao FGTS;a certidão negativa da Procuradoria Geral do Estado e a certidão negativa conjunta da União estejam válidas na data do protocolo do pedido à Secretaria de Estado de Fazenda.
Ato legal: Resolução SEC nº 260, de 16.10.2009 – DOE RJ de 19.10.2009

SP indica entidades culturais ou desportivas, sem fins lucrativos, como favorecidas pelo crédito relativo à Nota Fiscal Paulista
Foi alterada a Lei nº 12.685/2007 que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (Nota Fiscal Paulista) para efeito de incluir as entidades paulistas culturais ou desportivas, sem fins lucrativos, na condição de favorecidas pelo crédito no caso de o documento fiscal eletrônico não indicar o nome do consumidor, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
Ato legal: Lei nº 13.758/2009 – DOE SP de 20.10.2009

Municipal

Belém obriga prestadores de serviços à emissão Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e)
A partir de 1º.11.2010 passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Belém que prestem os serviços constantes no Anexo IV da Instrução Normativa GABS/SEFIN nº 4/2009.

Os contribuintes obrigados, antes do início do prazo para emissão, deverão solicitar autorização para a emissão, através do site da Secretaria de Finanças na Internet, no endereço www.belem.pa.gov.br e, em seguida, comparecer ao setor de atendimento da Secretaria para receber a senha de acesso ao sistema de emissão de documento fiscal.
Ato legal: Instrução Normativa GABS/SEFIN nº 4/2009 – DOM Belém de 07.10.2009

Área Contábil

Aprovado o leiaute e as regras de validação do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição – PVA-Fcont
Foi publicado hoje (20.10) no DOU 1, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 49, de 15.10.2009, dispondo sobre o leiaute, as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis aos campos e registros utilizados no Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (PVA-Fcont), nos termos do Anexo único.

Estabelece ainda que o PVA-Fcont utilizará as tabelas de código definidas nos Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 36/2007, e nº 20/2009.
Ato legal: Ato Declaratório Executivo COFIS nº 49/2009

Área de Direito Administrativo e Constitucional

Servidor público não pode ser punido por ter sido vítima de estelionato
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou sem efeito a exoneração de uma professora adjunta do Sistema Municipal de Ensino do Município de São Paulo, demitida depois da descoberta de que o diploma e histórico escolar apresentados por ela para evolução funcional eram falsos.

O relator do recurso no STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, deu provimento ao recurso para anular a portaria de demissão e pediu a imediata reintegração da professora ao serviço, com o devido “pagamento dos vencimentos e cômputo de tempo para todos os efeitos legais”.

No seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou que a justificativa apresentada pela comissão processante não pode ser considerada suficiente para demonstrar o necessário dolo da indiciada. “A conduta ilícita pressupõe a consciência do agente e sua intenção em usar de ardil para enganar a administração e obter vantagem indevida”, afirmou. O ministro também considerou importantes os depoimentos das testemunhas ouvidas no decorrer da instrução processual que, além de elogiarem o comportamento da professora durante o trabalho, contaram que ela sempre mencionava as viagens que fazia para a realização dos testes e que estudava em casa as matérias pagas nas cadeiras oferecidas pelo curso.

O relator acrescentou, ainda, em seu voto, que “os danos materiais e morais derivados de uma punição injusta ou desproporcional ao ato infracional cometido são insuscetíveis de eliminação, por isso a imposição de sanção disciplinar está sujeita a garantias muito severas, entre as quais avulta de importância a observância da regra ‘in dubio pro reo’ (na dúvida, pro réu), expressão jurídica do princípio da presunção de inocência, intimamente ligado ao princípio da legalidade”. “Não basta a demonstração de ocorrência de conduta tipificada como ilícita para que se imponha automaticamente a punição administrativa abstrata ao seu autor”, frisou o ministro Napoleão Maia, ao enfatizar que, neste caso, a comissão processante não logrou demonstrar o dolo específico necessário a configuração do ilícito administrativo.
Fundamento legal: Recurso em Mandado de Segurança nº 24584

Plenário discute alterações em resolução sobre prática jurídica
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) volta a se reunir hoje, 20 de outubro. Entre os destaques da pauta está a proposta de alteração da Resolução CNMP 40/2009, que trata do conceito de atividade jurídica para ingresso na carreira do Ministério Público.

Entre os pontos a serem analisados pelo Plenário, está a sugestão, apresentada pelo conselheiro Almino Afonso, de suprimir o art. 2º da Resolução e, com isso, deixar de considerar como prática jurídica a conclusão com êxito de cursos de pós-graduação em Direito. Segundo Almino Afonso, essa alteração já vale para os concursos da Magistratura, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que não se pode “equiparar à atividade jurídica atividades meramente acadêmicas”.

Atualmente a Resolução 40/2009 do CNMP, que revogou a Resolução 29/2008, aceita parcialmente o aproveitamento dos cursos de pós-graduação em Direito como exercício de prática jurídica. Pela norma em vigor, somente são aceitos os cursos concluídos de forma presencial. Além disso, mesmo se esses cursos tiverem duração superior, o tempo efetivamente contabilizado como atividade jurídica está limitado a: um ano no caso de pós-graduação latu sensu, dois anos para mestrado e três anos para doutorado.

Nesse sentido, sem prejuízo da proposta feito por Almino Afonso, a Relatora, Conselheira Taís Ferraz, defende a inclusão de um parágrafo único ao artigo 9º da Resolução 40, a fim de eximir das limitações os cursos comprovadamente iniciados antes da publicação da norma, em 26 de junho de 2009. Para a conselheira, essa “regra de transição” se faz necessária para evitar o prejuízo de candidatos que vinham pautando suas atividades conforme as diretrizes anteriormente adotadas pelo Conselho Nacional.

A 10ª Sessão Ordinária de 2009 será realizada a partir das 9h, no Plenário do edifício-sede do CNMP (endereço: SHIS QI 3, Lote A, Bloco E, Ed. Terracotta, Lago Sul, Brasília – DF). As reuniões do Conselho Nacional são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet.
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

Área de Direito Civil, Processual Civil, Comercial e Consumidor

STJ reconhece limites de atuação do Ecad em transmissões promovidas pela MTV
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso que impede o Escritório Central de Arrecadação (Ecad) de cobrar de forma genérica pelas obras transmitidas na programação da empresa MTV do Brasil sem respeitar uma série de situações previstas nos contratos de exibição audiovisual. A Quarta Turma do STJ também entendeu que a condição de órgão legitimado a realizar cobranças não o isenta da responsabilidade de demonstrar a correção e adequação dos valores cobrados nos casos concretos, circunstância negada pelo Ecad em discussão judicial.

O STJ confirmou também a decisão de que cabe ao Ecad demonstrar a correção e adequação dos valores aos casos concretos, ressaltando que não basta apresentar a conta. “É preciso comprovar de forma correta a pertinência de todos os itens cobrados”, declarou o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha. Segundo a Quarta Turma, a condição de órgão legitimado a realizar a cobrança não exime o Escritório da obrigação de demonstrar em juízo a consistência da cobrança empreendida. “Admitir-se o contrário, seria conferir à entidade cobradora privilégio que a lei não outorgou”, assinalou o ministro.

A Quarta Turma do STJ declarou, entretanto, o Ecad parte legítima para promover cobranças de direitos autorais, independentemente da prova de filiação do titular da obra. É jurisprudência da Corte que o órgão tem legitimidade para promover ação judicial que busque defender o direito dos artistas, sendo desnecessária a prova de filiação e da autorização do titular dos direitos reivindicados.
Fundamento legal: Recurso Especial nº 681847

Área de Direito do Trabalho e Previdenciário

Empregada que trabalha fora da sede da empresa com controle de horário tem direito a horas extras
Uma trabalhadora reclamou o pagamento de horas extras realizadas em atividades fora da sede da empresa, que alegou que a ela fora contratada para funções externas, sem controle de horário, de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 62 da CLT, hipótese que elimina o pagamento de horas extraordinárias.

Mas a empregada comprovou que tinha contrato de trabalho com horário determinado e que seu destino e trajetos eram comunicados à empresa, afirmando ter direito ao pagamento das horas extras reclamadas.

A 8ª Vara do Trabalho de Brasília-DF julgou improcedente o pedido por entender que restou provado que o trabalho era exercido fora da empresa.

Inconformada a trabalhadora ingressou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho, e o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, relator do recurso, deu razão a empregada. Segundo o juiz, "apenas a comprovação do trabalho externo não é suficiente para extinguir o direito às horas extraordinárias trabalhadas". Ele afirma na decisão que o contrato com previsão de jornada de trabalho com controle das atividades da empregada pela empresa geram o direito as horas extras trabalhadas.

Francisco Luciano esclareceu ainda que, mesmo inexistindo o controle do horário, a trabalhadora comprovou as horas excessivas tendo direito ao pagamento do trabalho realizado. "A mera ausência de controle da jornada de trabalho externo não se revela suficiente para o enquadramento do obreiro na exceção do inciso I do art. 62 da CLT. É preciso que, efetivamente, a atividade desenvolvida seja incompatível com a fixação de jornada de trabalho.", concluiu.

A 3ª Turma do TRT10 acolheu os argumentos do juiz relator e decidiu serem devidas as horas extras reclamadas pela trabalhadora.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região