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Lei que cria Supersimples fica para 2006

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Entendimento firmado ontem no Congresso deixou para o próximo ano a votação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Com isso, o governo deve editar até o final do mês uma medida provisória para regulamentar a tributação do setor.
Isso será necessário porque, a partir de janeiro, dobram os limites para o enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples, sistema de tributação que substitui seis tributos federais por um único. No entanto, não estão definidas as faixas e alíquotas para os novos limites do Simples.
Originada na medida provisória de desoneração tributária batizada de “MP do Bem”, a lei 11.196, sancionada em novembro, passou a considerar microempresas aquelas com receita bruta anual até R$ 240 mil -para as pequenas empresas, o teto passará a R$ 2,4 milhões em janeiro.
Para aceitar a inclusão do benefício no texto da lei, o governo impôs a condição de fixar por MP um novo modelo de faixas e alíquotas -hoje, há 12 faixas, com alíquotas básicas de 3% a 8,6%.
A expectativa da Receita Federal, porém, era que a aprovação da Lei Geral ainda neste ano tornasse desnecessária a nova MP. O projeto cria o chamado Supersimples, que substitui, além dos seis tributos federais eliminados pelo Simples (Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins, IPI e contribuição previdenciária), o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.
Pelo formato negociado entre Receita, Estados, municípios e parlamentares, o Supersimples terá teto de R$ 2,4 milhões de receita bruta e 22 faixas, com alíquotas básicas de 4% a 11,61% conforme a faixa de renda.
O maior número de faixas e alíquotas tem o objetivo de tornar o aumento da tributação mais suave conforme a expansão da receita da empresa.

Modelo provisório
As entidades representativas das micro e pequenas empresas acreditam que a MP a ser editada pelo governo criará um modelo provisório de tributação compatível com o da Lei Geral, cuja aprovação pelo Congresso é esperada até fevereiro.
Nesse caso, o governo deverá fixar as 22 faixas e ajustar para baixos as alíquotas previstas no projeto da Lei Geral, uma vez que o ICMS e o ISS ainda não estarão sendo substituídos.
O governo não pode criar o Supersimples por medida provisória, porque a medida envolve finanças estaduais e municipais -demandando, assim, um projeto de lei complementar, cuja aprovação depende de maioria absoluta na Câmara e no Senado.

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