Logo Leandro e CIA

Lei obriga contribuinte esperar até 5 anos

Publicado em:

Pela regras do Código Tributário Nacional, a Receita tem prazo de cinco anos para manter a declaração em malha e cobrar eventual imposto devido pelo contribuinte. Se ao final desse prazo os fiscais não conseguirem provar que o problema é do contribuinte, a Receita é obrigada a retirar a declaração da malha e se, for o caso, restituir o valor quando for o caso.

O imposto é devolvido com correção da taxa Selic do período, mas muitos contribuintes reclamam da demora da Receita em analisar as declarações que caíram na malha fina. A maior reclamação é daqueles que caíram na malha por erros apresentadas pela empresas pagadoras. Nesses casos, o contribuinte fica na mão da empresa, pois é obrigado a esperar que ela preste os esclarecimentos à Receita para que ele possa receber a restituição.

O problema se agrava quando a empresa é uma freqüente devedora do Fisco ou mesmo fechou as portas. Mas há muitos casos de contribuintes que caem na malha por pequenos erros, inclusive de digitação.

Responsável por toda a área de fiscalização da Receita, o secretário-adjunto Paulo Ricardo Cardoso afirmou que não há demora na análise das declarações que caem na malha fina. Ele ressalta que são milhões de declarações e que a Receita é obrigada todos os anos a cruzar os dados para verificar indícios de sonegação. "Se o problema for da empresa pagadora, o contribuinte é liberado da malha. Mas isso não ocorre de uma hora para outra. Tudo tem o seu tempo", admite o secretário.

Se o erro não for do contribuinte declarante, ele não tem como fazer uma declaração retificadora. É obrigado a esperar a empresa pagadora ser convocada pelo Fisco para prestar esclarecimentos ou no máximo pressioná-la a fazer uma retificação dos dados enviados à Receita. "Não é possível furar a fila".

A "fila" de análises de declarações em malha pelo fisco, explica ele, tem uma ordem de prioridade. Declarações de idosos têm prioridade sobre as demais, devido as regras do Estatuto do Idoso. Depois vale a ordem de entrega da declaração. Mas os casos mais "gritantes" de indícios de fraude são analisados primeiro.

Segundo o secretário, a administração tributária não pode abrir mão de uma fiscalização criteriosa, inclusive de colocar em malha declarações com erros pequenos. "Basta olhar o volume de autuações que fizemos nos últimos anos", justifica.

Deduções

Para o Supervisor Nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, muitos dos problemas que levam a declaração a cair na malha poderiam ser resolvidos com o preenchimento mais cuidadoso do documento. "O contribuinte deve ter atenção na hora de informar corretamente todos os rendimentos e as deduções", recomenda Adir que há cinco anos é o auditor responsável por colocar o programa da declaração disponível para os contribuintes.

Segundo Adir, é preciso também verificar se todos os dependentes preenchem as condições para gozar do benefício. No ano passado, 60% das declarações retidas em malha foram parar lá por falta de informações de rendimentos ou diferença de valores entre o que informou a fonte pagadora e o declarante. "O contribuinte tem hoje acesso ao extrato da declaração depois de processada. Com o extrato, ele pode verificar se a fonte pagadora prestou declaração errada e entrar em contato com ela para esclarecer a divergência", disse o supervisor.

O erro mais freqüente é a omissão de receita. Mas tem muito contribuinte que preenche errado por falta de informação. É o caso das doações para entidades de assistência à criança e ao adolescente, que só podem ser abatidas se forem feitas diretamente aos fundos municipais, estaduais e federais.

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?