Lei mantém construção no regime cumulativo
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Josette Goulart
A indústria da construção civil continuará no regime de cumulatividade da Cofins até 2008. O prazo, que encerrava no fim de dezembro, foi estendido pela Lei nº 11.434, que versa sobre a desindexação do crédito imobiliário e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro. A previsão legal está no artigo 7º da lei, que diz que as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, previstas na Lei nº 10.833, de 2003, permanecerão no regime cumulativo até 31 de dezembro de 2008.
O advogado Eduardo Fleury, do escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados, diz que essa é uma medida positiva para o setor. Ele diz que o regime da não-cumulatividade, que gera créditos a serem compensados dentro da cadeia industrial, onera as construtoras. Isso acontece porque o principal serviço contratado é de mão-de-obra, que não gera créditos. Então pela não-cumulatividade, o setor pagaria os 7,6% de Cofins. Pela cumulatividade, a alíquota a ser paga é de 3%. Fleury explica que é preciso levar em conta o material comprado para as obras, que geraria créditos a serem compensados. Mas em boa parte da construção civil quem compra o material é o próprio contratante da obra.
O setor tem um regime especial de tributação, então mesmo que haja créditos de outra parte da cadeia para serem compensados eles não podem ser usados de uma vez só. Então os créditos ficam diferidos e isso pode significar um valor maior de impostos a pagar. A peculiaridade do setor só foi percebida depois da entrada em vigor da Lei nº 10.833, que estabeleceu o regime da não-cumulatividade da Cofins. Por isso, só ficou definido que a indústria de construção civil continuaria na cumulatividade em 2004.