Lei Geral traz inovações importantes para pequenas empresas
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Texto que vai a plenário é resultado de importantes negociações entre governo, Congresso e representantes da classe empresarial
Dilma Tavares
Brasília – A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, se aprovada na noite desta quarta-feira (7) pelo Plenário da Câmara dos Deputados com o texto atual, significará avanços importantes para o segmento no País, conquistados depois de longas e ricas negociações. Nos últimos meses, o texto da Lei Geral vem sendo debatido por representantes do governo federal, Câmara dos Deputados e representantes da classe empresarial, para que represente um consenso em torno das mudanças propostas.
Entre os pontos fundamentais já acertados, está a definição dos conceitos nacionais de micro e pequena empresa, estabelecendo-se que pequenas são aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões e micro as com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil.
O texto também incluiu o conceito de pré-empresa, definida como aquela com faturamento bruto anual de até R$ 36 mil ao ano e que também recebe incentivos no campo trabalhista, como redução do FGTS e de multa rescisória.
Não poderão usufruir da Lei as empresas de capital estrangeiro, as pertencentes a grandes grupos empresariais, as que tenham sociedade com pessoas jurídicas ou órgãos de governo, e as do setor financeiro.
Entre os pontos fundamentais do capítulo tributário, ficou acertada a criação do Simples Nacional, que substituirá o atual Simples, instituindo um regime especial de tributação para o segmento. Ele engloba oito tributos (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS sobre a folha, ICMS e ISS), a serem recolhidos mensalmente, com base na receita bruta acumulada nos 12 últimos meses.
Poderão aderir ao Sistema micro e pequenas empresas que atendam as faixas de faturamento estabelecidas na conceituação do porte da empresa e que não estejam entre as restrições. Atendendo a reivindicações de governos estaduais e municipais, haverá diferenciações nos valores para pagamento de ICMS e do ISS, dependendo da participação dos estados no Produto Interno Bruto (PIB).
Assim, o teto de R$ 2,4 milhões vale para a União e os estados com participação no PIB superior a 5%. Estados nos quais a participação no PIB é entre 1% e 5% poderão optar por um teto de R$ 1,8 milhão. Aqueles com participação no PIB de até 1% poderão adotar o teto de R$ 1,2 milhão. O limite de R$ 2,4 milhões prevalecerá para os tributos federais e as medidas não-tributárias.
Serviços
Um dos pontos polêmicos também fechado é a ampliação da participação do setor de serviços no Simples e de outras atividades intensivas de mão-de-obra, como construção civil, contabilidade, informática, imobiliárias e escola de idiomas.
O acordo mantém as empresas do comércio e da indústria, que já estão no atual Simples, e aquelas de serviços que já podem optar pelo Sistema, como lotéricas, auto-escolas, escolas de ensino básico e oficinas mecânicas. O avanço consiste na inclusão de dois novos grupos: um com atividades consideradas intensivas de mão-de-obra, como as empresas de construção civil; e outro, com atividades tidas como assemelhadas às dos profissionais liberais, como imobiliárias e escritórios de contabilidade.
A inclusão de outros setores ainda está em negociação entre parlamentares e governo. Os segmentos que poderão ser contemplados são empresas jornalísticas, de produção cinematográfica e de artes cênicas, além de representação comercial, corretagem de seguros e administração e locação de imóveis.
A solução para dar tratamento diferenciado e adequado a cada grupo foi a montagem de cinco tabelas de tributação. Na primeira, para as empresas do comércio, as alíquotas de tributação começam em 4% e chegam a 11,61%. Na segunda, para a indústria, há um acréscimo de 0,5% sobre a tabela básica do comércio. Na terceira, para atividades do setor de serviços que podem optar pelo Simples, será mantida a majoração de 50% sobre a tabela básica do comércio, como já ocorre atualmente.
No caso dos dois novos grupos, a grande diferença é que a contribuição patronal para o INSS volta a incidir sobre a folha de pagamento, mas há desoneração em cerca de 6%, com a desobrigação da contribuição para o sistema S e para o salário-educação.
Na quarta tabela, ficam os intensivos de mão-de-obra, alcançando os tributos federais restantes (fora o INSS) e o ISS. Na quinta, estão os assemelhados. A inovação, nesse caso, é a ampliação do peso dos tributos para atividades que tenham pequena participação da folha de pagamento e encargos em relação à receita bruta.
Parcelamento
Ainda ficou acertado o parcelamento, em até 120 meses, dos débitos tributários efetuados até 31 de janeiro de 2006, das empresas que quiserem optar pelo Simples Nacional. O objetivo é tornar viável a adesão dos empreendimentos que tenham essas pendências. Também haverá a unificação do sistema do registro de empresa e recolhimento de tributos, de acordo com projeto do governo que cria a Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Estímulos
Entre as medidas de estímulo à formalização, ao desenvolvimento e à ampliação da competitividade, estão: a preferência para micro e pequenas empresas nas compras governamentais de até R$ 80 mil; a viabilidade da formação de consórcios de empresas do segmento para a realização de negócios sem bitributação; a criação do sistema nacional de garantia de crédito e de empresa individual de responsabilidade limitada – que dispensa a necessidade de um segundo sócio para que o risco da empresa se limite ao seu patrimônio, e o estímulo à inovação, determinando que pelo menos 20% dos recursos de tecnologia de órgãos e de entidades públicas deverão ser destinados às micro e pequenas empresas.
A regulamentação e os desdobramentos das iniciativas ligadas às áreas fiscal e tributária ficarão a cargo de um comitê gestor, composto por órgãos da área fazendária da União, dos estados e dos municípios. As de fomento empresarial ficarão sob a responsabilidade do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, integrado por órgãos governamentais e entidades de representação e de apoio ao segmento, que deve funcionar no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O caso específico de compras governamentais dependerá de decretos dos poder Executivo, nas três esferas.
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