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Lei Geral: mais acesso às licitações

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Fátima Lourenço

As três esferas de governo reúnem milhares de possibilidades para as MPEs. Só prefeituras são mais de 5,5 mil. E ainda há a União, estados, empresas estatais e autarquias. "Todos os órgãos públicos são obrigados a fazer licitação", lembra o criador da Marketing Consultoria, Nilton César dos Santos, que explora esse potencial há 20 anos. Ele percebeu a demanda das empresas por informações quando ainda atuava como empregado de grandes corporações. "Empresas de todos os portes têm necessidade de conhecer mais sobre o assunto", afirma.

Complexidade – Um dos equívocos das empresas, opina, é direcionar esses processos ao departamento comercial, pelo fato de a licitação redundar em vendas. "A licitação exige conhecimento de legislação. O vendedor tem outras preocupações, esquece de ler as muitas páginas de um edital (documento com as regras da licitação), concentrando-se apenas no que poderá vender. E só vai pensar na documentação na última hora", diz.

Muitas vezes, exemplifica, a legalidade de um edital é passível de questionamento, e a empresa não percebe. "Quem trabalha com licitação deve ter um departamento comercial-jurídico." Há casos, como os de alguns grandes clientes de Santos, em que as empresas terceirizam totalmente o serviço. Existe, no entanto, a possibilidade de a empresa buscar ajuda pontual. Ele atende cerca de 40 casos desses por mês. O importante, ressalta, é não improvisar. Uma consultoria pontual custa, em média, de R$ 1,5 mil a R$ 2 mil, conforme a licitação. Grandes contratos têm custos mensais entre R$ 5 mil e R$ 6 mil.

A complexidade do assunto não impossibilita a participação das MPEs nesses processos. O importante é se preparar. Algumas das recomendações dependem exclusivamente da empresa e são exigidas em todas as modalidades de licitação, definidas na Lei 8.666/93, como convite, tomada de preço, concorrência e "dispensa de licitação". Uma modalidade mais nova, o pregão, presencial ou pela internet, pode ser conferida na Lei 10.520/2002.

Orientações – Uma das exigências é contratar empresa legalmente constituída no Brasil. Além disso, é preciso ter condições de provar que ela está habilitada técnica e operacionalmente para cumprir o objeto da licitação – demonstração possível com atestados dos clientes. A demonstração da capacidade financeira é outra das condições. "O governo confere isso analisando as certidões de falências e concordatas e por meio dos balanços e demonstrações contábeis", explica Santos. O balanço, ressalta, é solicitado em 99% das licitações e tem de ser transcrito no livro-diário.

Entre os pontos analisados, a regularidade jurídico-fiscal (débitos com o INSS e FGTS, entre outros) representa, segundo Santos, 60% dos problemas. "O débito fiscal, às vezes, é uma questão de interpretação. É preciso estudar cada caso", alerta o consultor.

Os avisos de abertura de licitação são publicados obrigatoriamente no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, exceto na modalidade convite, a mais simples delas, cuja publicidade obrigatória pode ser suprida por veiculação em um quadro de aviso, detalha o consultor. Há prazos distintos, conforme a licitação, entre a publicação e a entrega das propostas, que, em geral, é feita em dois envelopes, um com a documentação e outro com as propostas de preços.

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