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Lei Geral está no Programa de Aceleração do Crescimento

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Aprovada no ano passado, Lei Geral estabelece regime tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano

São Paulo – A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, já em implantação, foi uma das medidas de desoneração da carga tributária anunciadas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado pelo governo nesta segunda-feira (22), em Brasília. A Lei foi aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em vigor desde o dia 15 de dezembro, data de sua publicação no Diário Oficial da União, com exceção do capítulo tributário, que terá vigência a partir de 1º de julho de 2007, a Lei Geral estabelece entre os principais pontos um regime tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. As alíquotas nesse sistema variam de acordo com o faturamento e vão de 4% a 18,5%, de acordo com o segmento.

Além da parte tributária, a lei também simplifica o processo de abertura das empresas e dá a elas preferência na participação de licitações públicas de até R$ 80 mil. Outro avanço da nova lei é a inclusão de novos setores no Simples federal, como os escritórios de contabilidade, informática, consertos em geral, academias de dança e ginástica, escolas técnicas e de línguas, construção civil. Além disso, permite que 20% dos recursos de tecnologia de todos os órgãos e entidades sejam destinados às micro e pequenas empresas.

Ao anunciar o Programa, nesta segunda-feira, o presidente Lula afirmou que tem “esperança que o PAC seja o início de um novo processo de mobilização coletiva que estimule uma mentalidade produtiva em todos os setores sociais e que ajude a fundamentar uma verdadeira cultura produtiva: a cultura do trabalho”.

Segundo ele, o governo deverá “canalizar e catalisar a incrível energia empreendedora que se espalha Brasil afora. Para isso, temos que contagiar, de forma especial, o ambiente interno do governo, porque só avançaremos se conseguirmos melhorar, cada vez mais, o padrão de eficiência do setor público”.

Entre outras medidas de desoneração dos impostos, anunciadas nesta segunda-feira pelo governo federal estão:

1. redução de até 25 anos para 24 meses prazo para apropriação dos créditos de PIS e Cofins sobre edificações incorporadas ao ativo imobilizado, igualando ao tratamento dado para máquinas e equipamentos;

2. suspensão da cobrança de PIS e Cofins na compra de insumos e serviços utilizados pela construção civil em novos projetos de infra-estrutura de longo prazo (transportes, portos, energia e saneamento básico);

3. isenção do Imposto de Renda às aplicações feitas no novo fundo de investimento em infra-estrutura após cinco anos da aquisição da cota;

4. redução para zero das alíquotas do IPI, PIS, Cofins e Cide nas vendas de equipamentos de transmissão de sinais de TV digital, na aquisição de bens de capital e na transferência para aquisição de tecnologia e software; a medida se aplica às empresas que aderirem ao Programa de Incentivos ao Setor da TV Digital (PATVD), mas não se aplica aos conversores, que terão incentivos da zona franca de Manaus;

5. isenção de IRPJ e redução a zero do IPI, PIS, Cofins e Cide sobre vendas de semicondutores e displays bem como sobre a aquisição de bens de capital e transferências para aquisição de tecnologia e software; aplica-se às empresas que aderirem ao Programa de Incentivos ao Setor de Semicondutores (Padis);

6. ampliação para até R$ 4 mil do valor de venda no varejo de microcomputadores e notebooks que terão isenção de PIS e Cofins; os limites atuais são de R$ 2,5 mil e R$ 3 mil, respectivamente.

7. redução a zero da alíquota de IPI sobre perfis de aço (insumo da construção civil) que atualmente é de 5%. Medida representa renúncia de R$ 60 milhões;

8. reajuste da tabela do Imposto de Renda (já implementado);

9. prorrogação até 2008 da regra que permite contabilizar a depreciação de novos investimentos na metade do prazo normal, para cálculo da base de cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Medida representa renúncia de R$ 900 milhões;

10. prorrogação até 2008 do prazo de permanência da construção civil no regime de cumulatividade do PIS e da Cofins;

Serviço
Agência Sebrae de Notícias – (61) 3348-7494 e (61) 2107-9362

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