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Lei Geral cria ambiente favorável para a pequena empresa

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Agência SEBRAE de notícias

Elevada carga tributária e morosidade para abrir e fechar uma empresa. Esses são os principais fantasmas que perseguem a vida dos proprietários de empresas formais e informais. O Brasil, que está entre os dez países mais empreendedores do mundo, sofre com a burocracia.

Atualmente, o candidato a empresário para abrir seu negócio precisa recorrer, no mínimo, a dez órgãos diferentes. Além disso, são solicitados cerca de 80 documentos num processo caro e que pode levar até 152 dias, segundo estatística do Banco Mundial.

Agora imagine todo esse processo de forma simplificada: um cadastro unificado que possibilite a empresa receber apenas um número de identificação, o do CNPJ. Tudo seria feito em 15 dias e com R$ 2 mil a menos; haveria agilidade na hora de fechar uma empresa, dando imediatamente baixa na inscrição do CNPJ; e micro e pequenas empresas que estejam sem movimento por mais de três anos poderiam fechar independentemente do pagamento de taxas e multas. Tudo isso soa apenas como um sonho distante?

Não. Todas essas possibilidades positivas são reais e compõe o texto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no dia 14 de dezembro de 2006. Com exceção do capítulo tributário, que entra em vigor no dia 1° de julho, a lei passou a vigorar no dia seguinte em todo o País. A lei surgiu a partir de projeto elaborado pelo Sebrae em 2003, após ouvir representantes de entidades e lideranças ligadas ao segmento das micro e pequenas empresas.

Entre os itens da lei está o capítulo tributário que trata da criação do Simples Nacional, um regime especial de tributação. Ele vai substituir o atual Simples Federal e unificar o pagamento de oito impostos, sendo seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Pis/Pasep e INSS patronal) mais o ICMS estadual e o ISS municipal. O empresário de empresas de pequeno porte farão todos os recolhimentos mensais com apenas um documento.

Para o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, "a Lei Geral vem integrar a ação do Estado em favor do desenvolvimento local, a partir do apoio às micro e pequenas empresas". E acrescenta "o Sebrae vai trabalhar cada vez mais pela regulamentação da lei e apoiar a formalização de empresas", ressalta.

A partir de 1° de julho, podem aderir ao Simples Nacional empresas de alguns segmentos que não eram beneficiadas pelo Simples Federal. Outro critério é que as microempresas tem que ter receita bruta anual de até R$ 240 mil reais e para as empresas de pequeno porte, o teto de faturamento de até R$ 2,4 milhões.

O empresário Maurício de Freitas, dono da pequena fábrica de móveis "Quarto Prático: Projetos e Fabricação" localizada em Ceilândia região administrativa de Brasília, sabe bem que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa representa menos desperdício de tempo. "Recentemente senti na pele, os problemas que o excesso de burocracia traz para a vida de um empresário. Por causa de uma dívida ativa no valor de R$ 2, não consegui tirar uma declaração de nada consta na Receita Federal e com isso não consegui financiar no BNDES uma máquina para a fábrica. Com a Lei Geral pretendo ter mais tempo para me dedicar à produção dos móveis e aumentar os meus lucros", comemora.

A história da criação da lei e depoimentos de empresários que irão se beneficiar com sua aplicação serão apresentados neste domingo (6), às 7h30, no Programa Pequenas Empresas & Grandes Negócios (PEGN), na TV Globo. O programa será reapresentado em outras datas e horários: ainda no domingo, às 10h05, na Globo News; na segunda-feira (7), às 23h30, e na sexta-feira (11), às 00h30, pelo Canal Futura.

Todos os detalhes da nova lei também podem ser consultados no site do Sebrae: www.sebrae.com.br ou no endereço www.leigeral.com.br.

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