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Justiça permite compensação de dívida fiscal com precatório

Publicado em:

denise galvani

Um precedente firmado ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre o caminho para as empresas compensarem dívidas fiscais com créditos de precatórios junto ao poder público. No primeiro julgamento da matéria pelo STJ, foi autorizada a compensação de dívidas tributárias com precatórios vencidos e não pagos pelo Estado do Paraná.

A decisão contraria entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná e deve constituir o primeiro precedente importante para futuros julgamentos em tribunais superiores, já que as sentenças de primeira e segunda instâncias têm divergido sobre o tema.

A Primeira Turma do STJ acolheu o pedido da CR Almeida Engenharia e Construções e vai permitir que a empresa compense com títulos vencidos do governo do Estado do Paraná um débito de R$ 24,4 mil, relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 99 veículos entre os anos de 2003 e 2005. O mandado de segurança preventivo ainda assegura a realização da mesma transação em débitos futuros da empresa com a Fazenda Estadual, que havia sido negada no entendimento do Tribunal de Justiça (TJ) paranaense.

Em sua conclusão, o Ministro-relator, Luís Fux, justificou a concessão do mandado: “Em confronto com a norma que proíbe compensação em contravenção à Carta Magna, admite-se a preventiva, posto regular o direito de compensação dos impetrantes dos débitos fiscais referentes ao IPVA com os créditos representados pelas parcelas de precatórios expedidos e não pagos pelo Estado do Paraná, até dezembro de 2005“. Dessa forma, fica pacificada também a validade da decisão em débitos contraídos no futuro com a Fazenda Estadual. Para contrariar o TJ do Paraná, Fux argumentou que o pedido da empresa não se enquadraria em proteção contra ato futuro e incerto da Fazenda, mas teria sim um caráter preventivo.

Precedente

“Independentemente do estado a que se refere a decisão, o STJ inaugurou um precedente muito importante na relação entre Fisco e contribuinte, o que pode influenciar mesmo decisões quanto a débitos com a Receita Federal”, explica o tributarista Oseas Aguiar, da seção paranaense do escritório Martinelli Advocacia Empresarial . Segundo ele, a aplicação da decisão do STJ para a compensação de tributos federais vencidos com créditos a receber da União representaria um impacto de muito maior dimensão nas finanças públicas. A maior parte das Fazendas estaduais e também a Receita Federal aguardam decisão da Justiça em casos semelhantes. As sentenças de primeira instância ainda estão muito pulverizadas, mas alguns Tribunais de Justiça, como o de São Paulo, já haviam apontado uma tendência de decidir em favor do contribuinte. Invariavelmente, porém a prática do Fisco é recorrer e levar a questão ao STJ, que ainda deve voltar à matéria mais vezes ao longo deste ano.

“A Fazenda normalmente alega que o crédito do precatório vai demorar para ser efetuado, e a Justiça têm entendido que é um contra-senso a Fazenda reclamar o pagamento contra ela mesma”, explica José Rubens Scharlack, sócio tributarista do escritório Rodante e Scharlack Advogados . Por isso, a primeira opção do Fisco é forçar o reconhecimento de tributo como obrigação pecuniária do contribuinte. “Eu não diria que está pacificado, mas a jurisprudência que existe sobre o assunto é a de que o precatório é plenamente utilizável como crédito próprio para pagamentos de débitos tributários”, completa.

Ainda mais controversa é a utilização de precatórios de terceiros para eventual pagamento de dívidas com o Fisco. De acordo com Scharlack, neste caso a tendência dos tribunais é de vedar a transação. Mas ainda há quem reivindique na Justiça a aceitação de precatórios vencidos dos quais a empresa não é a titular original. A maior resistência, neste caso, refere-se à pratica amplamente difundida de negociação desses títulos com deságio entre os credores do estado.

Paraná

Existe a previsão no Código Civil da compensação de débitos — sem restrições ao débito fiscal — por meio de um encontro de dívidas entre as partes. Para as dívidas fiscais, no entanto, o Código aponta a necessidade de regulamentação específica do órgão público. Mas como a maioria dos estados não prevê esse tipo de compensação no estatuto da Fazenda, há margem para a discussão em juízo.

Justamente a Fazenda Estadual do Paraná é única do país que institui as regras para a aceitação dos precatórios. “Hoje o Paraná já aceita precatórios vencidos para o pagamento de dívidas que já foram inscritas na dívida ativa do Estado”, esclarece Aguiar. Para a compensação de débitos ainda não-inscritos, ainda é necessário travar a disputa judicial. “Mesmo para as ações mais recentes de empresas paranaenses, relativas a débitos que não atendem os requisitos especificados pela Fazenda, esta decisão deve servir como importante precedente”, diz.

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