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Justiça inicia debate sobre controvérsias da nova legislação

Publicado em:

Zínia Baeta De São Paulo

Passados cinco meses de vigência da nova Lei de Falências, as empresas que já entraram com pedidos de recuperação judicial aguardam um posicionamento da Justiça sobre situações que não estão bem definidas na legislação ou que dão margem a mais de uma interpretação. A necessidade do Judiciário se manifestar sobre determinados pontos e situações criadas pela nova lei já era esperada por especialistas, que até arriscam prever algumas situações tão logo os primeiros planos sejam colocados em prática.

Uma dessas situações, que em breve deve ser analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), é a possibilidade de migração para a recuperação por uma empresa que deixou de cumprir obrigações na concordata. A lei determina que a empresa não poderá fazer a mudança se não estiver em dia com essas obrigações. O termo, porém, é considerado vago. “Dependerá de interpretação da Justiça”, diz o advogado do Pinheiro Neto Advogados, Luiz Fernando Paiva. Em tese, a empresa teria que ter pago as parcelas da concordata para poder migrar. O advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, defende que a migração nessa situação pode ocorrer, caso os credores estiverem de acordo. “O que está em questão é o rigor da lei e o aspecto social da recuperação”, afirma o advogado Paiva.

Recentemente, a 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto aceitou o pedido de migração de uma concordata para a recuperação de uma empresa que não teria recolhido as parcelas. Esse é um precedente importante que será levado ao TJSP porque já existe recurso de um credor contra o entendimento. A empresa é a Indústrias de Produtos Alimentícios Cory, com 36 anos de existência. Conforme a sentença, a indústria de balas pediu concordata, deferida pela Justiça, mas não depositou no prazo estabelecido, e por isso teve a falência decretada. O TJSP, porém, concedeu efeito suspensivo à sentença que decretou a quebra, antes da vigência da nova lei. Na análise do pedido de recuperação, o juiz João Agnaldo Donizeti Gandini entendeu que o efeito da falência está suspenso e o não-depósito das parcelas está sub judice, portanto ainda não apreciados pelo Judiciário. Por isso, para o magistrado, a concordatária não poderia ser considerada faltosa, pelo menos por enquanto. Além disso, ele considerou que a nova lei deve ser interpretada no sentido de propiciar à empresa em dificuldade “uma chance de recuperação, de preservar empregos, de não esvaziar os cofres públicos com a perda de tributos”.

A advogada Maria Isabel Alvarenga, do Machado Meyer Advogados, representante de credores, entende que se essa interpretação prevalecer, o artigo 192 da nova Lei de Falências – que prevê a necessidade de estar em dia com as obrigações para migrar – perderá o sentido e todos poderão pedir a migração.

Outra situação que já chegou à Justiça é a possibilidade de uma empresa que já está na falência – mas que em tese teria possibilidade de recuperar-se – de pedir um plano de recuperação. Uma empresa que aguarda uma definição da Justiça é a Rodrigues Lima Construções Pré-Fabricadas, construtora de pré-fabricados, com sede em Cajamar, em São Paulo. A advogada da empresa, Flávia Maria Peliciari, do escritório Franceschini e Miranda, afirma que a empresa entrou em concordata em 2002 mas não pagou a segunda parcela, apesar de ter renegociado alguns débitos. “Apesar de a empresa ter patrimônio (avaliado em R$ 40 milhões), não tinha liquidez e, portanto, dinheiro para efetuar o depósito judicial”, afirma. Apesar de a empresa ter entrado com o pedido de recuperação, o juiz decretou a falência pela falta de pagamento, não analisando o pedido de recuperação. A Rodrigues recorreu ao TJSP e aguarda um pronunciamento da corte. Flávia afirma que os credores apóiam um pedido de recuperação e diz que já há casos de empresas que em situação de falência conseguiram a recuperação no Judiciário. Mas há falencistas, no entanto, que acreditam ser difícil o Judiciário vir a adotar esse posicionamento. O advogado Júlio Mandel entende que não há previsão na lei que permita transformar a falência em recuperação. O que a norma admite, diz, é manutenção das atividades da empresa e a venda das operações ou a antecipação dos ativos. Por isso, o advogado diz que, se o tribunal for favorável à Rodrigues Lima, será um precedente importante.

Outra discussão que ainda não chegou ao Judiciário mas que é aguardada pelos especialistas é a postura que será adotada pelo juiz perante a não-aprovação do plano de recuperação no prazo de 180 dias, conforme estabelece a legislação. “Se o plano foi debatido mas ainda não aprovado naquele prazo de 180 dias, o juiz vai estender o prazo ou vai decretar a falência?”, questiona Mandel.

Uma situação que pode surgir, conforme o advogado, refere-se à apresentação de certidão negativa de débito (CND). De acordo com o advogado, essa é uma dúvida que ronda as empresas. Não se sabe se o juiz vai exigir a apresentação de CND após a aprovação do plano. Se a empresa não possuir as certidões, não se sabe qual será o entendimento da Justiça, pois a lei não traz previsão. O advogado diz que há uma corrente que defende a quebra da empresa, enquanto outra já admite a continuidade do processo de recuperação. “Eu acredito que a jurisprudência não permitirá a quebra por causa disso, ainda mais que o projeto de lei que regulamenta o parcelamento fiscal não foi aprovado ainda “, afirma o advogado Murilo da Silva Freire, do Leite, Tosto e Barros.

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