Justiça decide isentar tarifa básica do ICMS
Publicado em:
O relator, ministro Francisco Falcão, votou para que o recurso fosse atendido, uma vez que a assinatura básica cobrada pela GVT se refere a uma atividade intermediária, que são, por exemplo, a habilitação, a instalação, a disponibilidade, a assinatura, o cadastro de usuário e de equipamento. Ou seja, serviços preparatórios para a consumação do ato de comunicação.
Para o ministro Luiz Fux, que acompanhou o posicionamento, é essencial distinguir as duas situações. Na primeira, a assinatura básica é simples atividade-meio sem franquia de minutos, adotada por empresas como GVT, Telemig Celular e Amazônia Celular. Na segunda, a assinatura básica compreende serviços que, além de viabilizar a comunicação, disponibiliza franquia de 200 minutos para ligações locais. Esta modalidade é praticada por empresas como Telemar, Brasil Telecom e Telefônica e sobre a qual incide ICMS.
Votaram contra os ministros Teori Zavascki e Denise Arruda. Para eles, por ser prestação de serviço público de telefonia de concessionária, o valor da tarifa de assinatura básica integraria a base de cálculo do imposto.


