Justiça considera ilegal alteração do ITBI
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Na última semana de dezembro de 2005, a 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo concedeu sentença contra a alteração da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI). O juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco considerou ilegítima a modificação que atualiza o valor venal do imóvel e, conseqüentemente, aumenta o tributo, por majorar o imposto “sem lei que ampare o aumento”.
Segundo o juiz, a base de cálculo do ITBI, qual seja o valor venal do imóvel, não pode ser alterada por decreto do Poder Executivo porque o aumento depende de lei, em sentido formal e material, impossível que ocorra tal majoração sem que haja previsão legal específica.
O advogado tributarista da Trevisioli Advogados Associados, Charles William Mcnaughton, ressalta que a decisão da Justiça vem de encontro com a expectativa dos paulistanos. “Finalmente o Poder Judiciário vem apresentando a resposta que os paulistanos tanto esperavam com relação ao aumento do ITBI. Na prática, a medida do prefeito José Serra gerou aumento significativo no valor cobrado do imposto, surpreendendo muitos contribuintes. Ocorre que o aumento de imposto por Decreto é inconstitucional, porque viola o princípio da legalidade”, explica.
O ITBI é um imposto cobrado na venda de imóveis e calculado com base no valor venal do imóvel negociado. Até a instituição do Decreto nº 46.228, de 23 de agosto de 2005, explica o tributarista, a Prefeitura costumava cobrá-lo tomando como parâmetro o valor venal do IPTU, ou o valor da operação de venda, o que fosse mais alto. Com o novo Decreto, passou-se a impor novos critérios para se apurar o valor de mercado do imóvel (valor venal) o que foi realizado, supostamente, com base em dados fornecidos por imobiliárias.
“Exigiu-se imposto majorado já em 2005, o que acabou por violar o princípio da anterioridade que determina que os impostos não podem ser cobrados de forma majorada, no mesmo exercício financeiro em que foi criado o aumento”, afirma Charles Mcnaughton.