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Julgamento no STF movimenta mercado de teses

Publicado em:

Valor Online

Fernando Teixeira

A maioria obtida pelos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento sobre a disputa em torno da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins está alimentando uma nova geração de ações judiciais no mercado tributário. Além de ressuscitarem teses semelhantes já conhecidas, advogados começaram a apostar em teses inéditas. Uma delas, respaldada por uma sentença da Justiça Federal de Pernambuco proferida no fim de março, determina a exclusão do ICMS da base de cálculo do Simples. Outra tese desconhecida, mas com alguns pedidos já ajuizados na Justiça Federal, é a exclusão do ICMS da contribuição previdênciária dos produtores agrícolas.
As principais teses já conhecidas que devem ressurgir com um possível resultado favorável no Supremo são a exclusão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda e a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da Cofins. Há ainda o questionamento do cálculo do ICMS "por dentro", mas o impacto financeiro da tese é bem maior do que as demais ações, e ainda não foram feitas novas apostas a seu respeito.
A primeira aplicação da tese sobre a base do cálculo do Simples veio da 1ª Vara da Justiça Federal de Recife, favorecendo a drogaria Pharmaserv. A sentença garantiu a redução simultânea da base de cálculo da CSLL, do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária. Isso porque o Simples abrange ao mesmo tempo todos esses tributos, que incidem sobre o faturamento – à imagem da Cofins. Segundo o advogado responsável pelo caso, Manuel Cavalcante Júnior, a tese pode ser bem rentável para pequenas empresas do setor comercial. Segundo ele, é possível pedir a recuperação de créditos dos últimos cinco anos e, com um mandado de segurança preventivo, pedir imediatamente a compensação com o tributo a recolher, o que garantiria meses sem recolher o Simples e uma redução corrente de 17% na carga tributária da empresa.
O advogado também tem feito os primeiros testes com ações pedindo a redução da contribuição previdenciária recolhida por produtores rurais e pela agroindústria. Mas neste caso, ainda não há nenhuma decisão judicial. Ao contrário das empresas urbanas, que contribuem sobre a folha de pagamento, os produtores rurais pagam 2,5% do faturamento como contribuição ao INSS. A tese também se aplica ao recolhimento das empresas agrícolas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), correspondente a 1% do faturamento.



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