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IR pode ser entregue a partir de 1º de março

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A Receita Federal disponibilizará a partir de 1º de março em seu site o programa para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (ano base 2006). Além do programa, o declarante pode utilizar os formulários em papel que estão disponíveis nas agências dos Correios e na Internet para fazer a declaração. O prazo vai até 30 de abril.

Com correção de 4,5%, os limites de isenção aumentaram, e o trabalhador que ganhou até R$ 14.992,32 no ano de 2006 estará isento de pagamento do imposto. Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte de pelo menos R$ 40 mil paga imposto. O rendimento bruto até R$ 74.961,60 na atividade rural não é tributável. Quem tem patrimônio superior a R$ 80 mil paga imposto.

Os locais de entrega da declaração continuam sendo o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal (CEF), os Correios (por meio do formulário impresso) ou o sistema online da Receita. Os contribuintes que moram no exterior só poderão fazer a declaração pela Internet. O formulário impresso custa R$ 3,40.

A multa por atraso da entrega continua sendo de 1% sobre o valor do imposto devido, acrescido de mais 1% por mês de atraso. Contudo, o contribuinte que não entregar a declaração até 30 de abril já é obrigado a pagar uma multa mínima de R$ 165,74.

O contribuinte que recebe até R$ 1.313,69 por mês está isento de pagamento do IR. Quem recebe até R$ 2.625,12 por mês, recolhe 15% de IR. Acima desse valor, a Receita recolhe 27,5% de imposto. Segundo as estimativas do governo, o reajuste de 4,5% na tabela de IR beneficiou 774,9 mil trabalhadores. Desses, 628,5 mil passaram a ficar isentos.

O limite para a dedução com dependentes passou de R$ 1.404 para R$ 1.516,32. Além das deduções tradicionais, como a Previdência Privada e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), o contribuinte também poderá deduzir o gasto com a previdência oficial de um empregado doméstico, no limite de R$ 522. O limite anual de deduções passou de R$ 2.198 para R$ 2.373,84.

A receita estima que deverão ser entregues 23,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 21,1 milhões. “Houve um aumento na renda geral, como todos pudemos ver no ano passado. Os acordos salariais mostram isso. Houve também um aumento de empregos formais, por isso, nossa estimativa é de mais declarações”, disse o coordenador do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.

Parcelamento
O contribuinte poderá parcelar o pagamento do IR por débito em conta ou por boleto bancário. Porém, o contribuinte pagará a correção das parcelas com base na taxa Selic. No caso do débito em conta, todos os bancos estão cadastrados para recolher o imposto, que será debitado sempre no último dia útil do mês e a Receita não aceita inadimplência. Caso a conta esteja sem saldo, o contribuinte terá que imprimir o boleto para quitar as próximas parcelas.

A Receita tornou obrigatória a informação do número do CPF para dependentes que têm mais de 21 anos. Anteriormente, não havia essa necessidade.

As doações feitas a campanhas eleitorais por pessoas físicas também terão de ser explicitadas na declaração a partir de agora. Os dados, segundo Adir, podem ser acessados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando necessário.

A Receita quer saber também se a pessoa recebeu lucros e dividendos de empresas ao longo do ano passado. O contribuinte é obrigado a informar o valor recebido e o CNPJ da empresa que lhe pagou. Os dados serão cruzados, segundo o coordenador do Imposto de Renda.

Redação Terra

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