INSS recupera dívidas de empresas
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A recuperação da dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode fechar o ano de 2005 com um aumento de quase 200% em relação ao arrecadado em 2001. Foram recuperados R$ 4,56 bilhões até novembro deste ano, podendo chegar a R$ 5 bilhões quando for fechado o mês de dezembro – o que representaria um valor quase três vezes maior do que o de 2001, quando o resultado foi de R$ 1,7 bilhão resgatados. Segundo a Procuradoria Geral Federal (PGF), responsável pela arrecadação, os principais motivos da maior eficiência na arrecadação judicial foram a criação de um grupo especial para a execução dos grandes devedores – com dívidas superiores a R$ 1 milhão – e o sucesso dos pedidos judiciais da penhora do faturamento das empresas para garantir o pagamento das dívidas.
A dívida ativa da Previdência Social atinge hoje R$ 136 bilhões, distribuídos entre 350 mil devedores. Cerca de 10% desses processos compreendem dívidas de mais de R$ 1 milhão, mas são responsáveis por 75% do valor total da dívida ativa do INSS. Segundo o coordenador geral de arrecadação tributária da procuradoria, Sérgio Corrêa, desde 1999 começou a funcionar o sistema de grandes devedores, que desloca procuradores para trabalhar com dedicação exclusiva sobre um volume pequeno de processos de grandes empresas. Enquanto um procurador comum pode gerenciar mais de dez mil processos ao mesmo tempo, nas equipes de grandes devedores o trabalho fica limitado a 30 ou no máximo 50 processos para cada um.
Com a dedicação exclusiva, a procuradoria concentra seu trabalho nos devedores com maior capacidade de pagamento – o que aumenta as chances de recuperação dos créditos. Com menos processos, os procuradores também podem dedicar mais tempo e contornar manobras que inviabilizam o sucesso da execução, sobretudo quando há oferta de bens à penhora. São comuns os casos em que a empresa devedora oferece como pagamento um bem sem valor de mercado ou com valor controverso. Ele conta o caso da Vasp, que antes tinha as execuções divididas entre seis procuradores, que acompanhavam as seis varas de execução da capital paulista. Quando o processo foi unificado, descobriu-se que o mesmo avião era oferecido em penhora em todas as ações de execução.
O problema da penhora se repete em quase todas as ações, diz Corrêa, já que praticamente nenhuma empresa oferece depósito em dinheiro para contestar o valor. O depósito, que assegura à empresa obter a certidão negativa de débito com o processo em curso, é feito quase que exclusivamente por bancos.
O método dos grandes devedores vem sendo complementado pelo sucesso dos pedidos de penhora do faturamento das empresas nos casos em que não são localizados bens para pagamento. Corrêa diz que a Justiça vem assegurado a penhora de até 10% da receita total das empresas para pagar os débitos previdenciários. O sistema Bacen Jud, que permite o bloqueio on line de contas bancárias, também é utilizado para a penhora de recursos aplicados no sistema financeiro, mas seu uso ainda é raro na Justiça Federal.
Já no caso dos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, a penhora on line é adotada sem restrições. Desde 1998, a Justiça trabalhista se responsabilizou pela cobrança das dívidas previdenciárias reconhecidas em ações trabalhistas. O valor total recolhido pelos juízes trabalhistas é hoje próximo a R$ 1 bilhão. Nesses casos, o recolhimento não depende diretamente da ação da Procuradoria Geral Federal, mas, segundo Sérgio Corrêa, os procuradores têm entrado com milhares de recursos contra processos que terminam em acordo ou que têm sentenças que não reconhecem o valor devido ao INSS.