INSS desiste da Justiça para dívidas pequenas
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A partir de agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não irá mais recorrer à Justiça para cobrar dívidas inferiores a R$ 10 mil. De acordo com a portaria nº 296, publicada ontem no Diário Oficial da União, débitos desse patamar serão cobrados apenas administrativamente. A execução fiscal só será ajuizada quando um mesmo contribuinte reunir dívidas que, somadas, superem o piso de R$ 10 mil, que também foi estabelecido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Para o ministro da Previdência, Luiz Marinho, a medida vai contribuir para reduzir custos e aliviar os tribunais, liberando os procuradores federais para atuar nas causas de maior valor. Segundo dados do INSS, existem hoje inscritos na dívida ativa do instituto 354.657 créditos com valores abaixo de R$ 10 mil, totalizando R$ 1 bilhão. A Previdência tem a receber mais de R$ 200 bilhões de seus devedores.
A portaria autoriza ainda que os procuradores façam pedidos de arquivamento de execuções fiscais de até R$ 10 mil que já estejam em andamento. A cobrança administrativa será feita por carta e, caso o devedor continue inadimplente, terá o nome inscrito no Cadin, ficando impedido de fazer empréstimo em instituições federais. (Marcelo Tokarski)
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