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INSS convoca 285 mil que podem ter benefício suspenso

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Essas pessoas possuem benefício com final 9 e não atualizaram seus dados quando foram convocadas pelo Censo Previdenciário, em dezembro e janeiro

SÃO PAULO – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca nesta sexta-feira, 23, 284.908 beneficiários que ainda não compareceram para atualizar seus dados. Essas pessoas possuem o benefício com final 9 e foram convocadas pelo Censo Previdenciário em dezembro de 2006 e janeiro de 2007.

Esses beneficiários têm 30 dias para comparecer à agência bancária onde recebem os pagamentos. Após 30 dias o benefício será suspenso e permanecerá nessa condição por mais 90 dias, período em que o beneficiário pode reativá-lo no próprio banco, mediante a realização do Censo.

Segundo o site da Previdência, caso o Censo, ainda assim, não seja feito, o benefício é cessado e só pode ser reativado em uma Agência da Previdência Social. A partir deste edital não haverá mais publicação de editais de suspensão de benefícios, pois o texto já notifica o beneficiário da suspensão, e posterior cessação, caso os prazos não sejam cumpridos.

Na primeira etapa do Censo, realizada de novembro de 2005 a agosto de 2006, dos 2.420.361 benefícios previstos, 69.366 (2,9%) não fizeram o Censo.

Já na segunda etapa, iniciada em maio de 2006, dos 14.771.960 benefícios previstos, 1.654.697 (11,2%) não participaram do recadastramento.

Representados

No sábado, 24, o INSS publica um edital inédito: Edital de Notificação de Beneficiários – Representados por Tutores, Curadores e Procuradores – Não Encontrados. Serão 31.332 benefícios cujos titulares fizeram o Censo por meio de procuradores ou representantes legais.

Quando servidores do INSS fizeram pesquisa externa (visita às residências) para comprovação de vida do titular do benefício, esses não foram encontrados no endereço fornecido no ato do recenseamento.

Os titulares, ou seus procuradores/representantes legais, têm 30 dias para comparecer à Agência da Previdência Social e fornecer o endereço correto. Caso contrário, o benefício é suspenso e permanece nessa condição por mais 90 dias. Após esse período, o benefício é cessado.

Caso os titulares dos benefícios atendam a este chamado por meio de representante legal, será emitida nova pesquisa externa para a comprovação da vida do titular.

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