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Inclusão de créditos de PIS e Cofins no IR está indefinida

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A discussão sobre a inclusão de créditos do PIS e da Cofins obtidos pelas empresas no sistema da não-cumulatividade no cálculo do Imposto de renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) está indefinida. As consultas efetuadas por contribuintes já respondidas pela Receita Federal são divergentes entre as unidades da secretaria. Há regiões que entendem ser possível excluir os créditos e outras vedam essa possibilidade. A questão ainda não chegou ao Judiciário, conforme tributaristas.

O consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Luciano da Silva Nutti, afirma que os créditos do PIS e Cofins constituem “redução de despesas” para as empresas. Na prática, portanto, esses créditos significam um aumento do lucro e, por consequência, uma maior tributação. O que as empresas buscam por meio dessas consultas é o aval da Receita para excluir esses créditos da do cálculo do IR e da CSLL. “Essa medida tem um efeito violento sobre o caixa das empresas e perante a concorrência”, afirma o advogado tributarista Oséas Aguiar, da Martinelli Advocacia. Segundo ele, os créditos são um benefício fiscal – e como benefício, não pode aumentar a carga tributária das empresas. “É uma discussão parecida com a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins”, afirma.

Dentre as regiões que já se manifestaram favoravelmente à exclusão dos créditos está a 7ª Região (Rio de Janeiro) e a 9ª Região (Paraná e Santa Catarina). De acordo com algumas dessas soluções de consultas, essas unidades consideram que o valor dos créditos apurados a serem descontados das contribuições devidas para o PIS e a Cofins não constitui receita bruta tributável pela CSLL e IR. Na 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) a questão está dividida. Há soluções mais antigas contrárias à exclusão e outras recentes que são favoráveis. A 10ª Região Fiscal, que engloba o Estado do Rio Grande do Sul, tem soluções negativas até o momento. As soluções de consulta têm considerado que não há previsão legal para excluir do cálculo do imposto de renda e da CSLL os créditos relativos ao PIS e à Cofins.

Tanto Nutti quando Aguiar afirmam que têm orientado os clientes a realizar consultas à Receita Federal antes de adotarem qualquer medida. “A consulta é um procedimento de rotina, sem custo para as empresas e não expõe o contribuinte a riscos fiscais”, diz Aguiar. O advogado também lembra que as consultas têm efeito individual, ou seja, válida apenas o contribuinte que procurou a Receita.

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