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Imposto de Renda deve ganhar itens dedutíveis

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Cristine Pires

Uma série de projetos de lei tramita no Senado e na Câmara dos Deputados para incluir novos itens na tabela de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física. As propostas estão em análise em diferentes comissões e buscam contemplar principalmente as despesas nas áreas de educação e saúde. Se aprovadas, as iniciativas vão representar um alívio no bolso do consumidor. "Principalmente da classe média, que é a mais onerada pelo Imposto de Renda", afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral. De acordo com o IBPT, 60% do tributo vêm dos trabalhadores que recebem entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. Os outros 25% vêm da classe alta e os 15% restantes da classe baixa.

O que mais deixa o IR pesado para o bolso do contribuinte, afirma Amaral, é justamente o fato de poucos itens serem passíveis de dedução, em especial os serviços privados que exigem uma boa parte do desembolso mensal e comprometem o orçamento familiar. "É o caso de planos de saúde, escola e despesas com medicamentos", exemplifica ele. Gastos com aluguel e financiamento da casa própria, que representariam um alívio se entrassem para a lista de abatimentos, ainda estão de fora. Outros itens que trariam um estímulo para o contribuinte, segundo Amaral, é a dedução de despesas com equipamentos e uniformes para o exercício da profissão. "Isso representaria uma melhor prestação de serviços por diversas categorias", defende o especialista.

E o efeito cascata onera ainda mais: a carga tributária que incide sobre material e transporte escolar, por exemplo, chega à média de 41%. Somente nos livros didáticos, os impostos são de 13%. E nada disso pode ser abatido do IR. Pelo menos por enquanto. O esforço de parlamentares é para mudar o perfil deste tributo. Até que isso não aconteça, o brasileiro trabalha mais de um mês no ano (são 36 dias) apenas para cumprir com as obrigações com o leão. Ao todo, são 146 dias por ano trabalhado para arcar com toda a carga tributária.
Além dos poucos itens dedutíveis, outro fator que deixa o Imposto de Renda mais pesado é o fato de trabalhar apenas com duas alíquotas, de 15% e 27,5%. "Todo o imposto injusto traz uma certa repulsa por parte do contribuinte", ressalta Amaral. A conseqüência, completa, é que entre declarar ou não declarar, muitas vezes a opção acaba recaindo sobre a última alternativa. "Se a base de cálculo fosse justa, a arrecadação seria maior", acredita.

Projeto busca estimular custeio de estudos

O projeto de lei 150/2007 do senador César Borges (DEM-BA) quer deduzir do Imposto de Renda das Pessoas Físicas as despesas educacionais com terceiros. O projeto acrescenta ao artigo 8º da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, um parágrafo 4º, para determinar que também poderão ser descontadas, no cálculo do valor devido do imposto, pagamentos com despesas com instrução de terceiros necessitados, até no máximo de três, com limite individual de R$ 1.516,32 por dependente.

A legislação vigente só permite a dedução de despesas educacionais do próprio contribuinte e de seus dependentes. "A idéia é incentivar as pessoas a investirem na educação, um problema muito grave do Brasil", argumenta o senador. Segundo ele, a proposta estimula o contribuinte a adotar até três estudantes e bancar as despesas da escola. "É uma espécie de adoção educacional", resume. O parlamentar acredita que, por meio da dedução, as pessoas que têm condições de custear terão um incentivo a mais para fazê-lo.
Caso aprovado, o projeto segue para a Câmara de Deputados. "Vai depender muito do interesse da base do governo, pois sempre que o assunto é revisão de tributos, a coisa não anda", critica. O argumento de Borges para conquistar o apoio dos demais senadores e deputados é que a arrecadação reduz um pouco, mas em contrapartida fortaleceria a educação no Brasil.

Despesas com material escolar e fisioterapia
indicada pelo médico entram na mira de parlamentares

Também são da área educacional os itens que o senador Papaléo Paes (PSDB – AP) e o deputado Fabio Souto (DEM-BA) pretendem incluir na dedução do IR. O projeto 337 determina que o contribuinte desconte as despesas com material escolar, tanto do próprio contribuinte como de seus dependentes. O limite anual individual que poderá ser deduzido, segundo a proposta, será a metade do valor determinado pela legislação para dedução com despesas de instrução.

Para o ano de 2008, o valor estabelecido é de até R$ 1.296,14 dos gastos destinados ao próprio contribuinte e R$ 827,94 dos relativos a cada dependente. O projeto de lei 393/07 de Souto inclui, além dos gastos com material escolar, livros didáticos e uniforme, até o limite de R$ 2.373,84.
Papaléo explica que a proposta tem a finalidade de oferecer uma compensação aos brasileiros pelos impostos que pagam e que já estão embutidos no preço final do material escolar. Ao acompanhar os 23 itens mais procurados pelos estudantes, o parlamentar coloca, em sua justificativa, que o produto mais onerado é a caneta. Com o preço médio de R$ 0,60, poderia ser vendida a R$ 0,31 caso não fosse tributada.
A régua ocupa o segundo lugar desse ranking, suportando quase 46% de taxação. Em seguida, aparece a agenda escolar, o apontador e a borracha, todos onerados em mais de 44%. A cola carrega quase 44% de impostos; o estojo, mais de 41%; e o fichário, mais de 40%. Ao comprar um caderno universitário ou um lápis, mais de 36% do preço pago pelo estudante destina-se, na verdade, ao Fisco. No caso das mochilas, são quase 41%.
Já a outra iniciativa do senador, o projeto 340, pretende tornar dedutíveis os pagamentos de exercícios físicos ministrados sob orientação profissional por expressa recomendação médica, como terapia integrante de um tratamento claramente definido em laudo. "As atividades físicas orientadas pelo profissional competente vêm se firmando, ao lado da fisioterapia, como complemento e, em muitos casos, como a principal terapia para a prevenção e a erradicação de moléstias de diversas índoles e etiologias", argumenta o projeto do senador.
Segundo Papaléo, diversas áreas da Medicina especializada – entre as quais a ortopedia, a cardiologia, a angiologia, a psiquiatria – vêem as atividades físicas bem-orientadas como importante fator curativo, muitas vezes até em substituição a tratamentos invasivos ou radicais, como os atos cirúrgicos.

Legisladores defendem inclusão de pagamento de aluguel e medicamentos de uso contínuo

Despesas com pagamento de aluguel residencial também estão na lista das possíveis deduções. Projeto da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) propõe que os pagamentos de aluguel de imóvel residencial sejam abatidos na declaração. As deduções, conforme determina a proposta, serão limitadas a R$ 10 mil. A senadora salienta, na justificativa do projeto, que a iniciativa poderá ajudar a reduzir o problema de moradia no País.

O argumento da senadora baseia-se na Constituição Federal. Lúcia Vânia alega que ao artigo 6º destaca a moradia como um dos direitos sociais. "É notório que nosso País apresenta imensas carências na área habitacional. Os diagnósticos apontam a deficiência na ordem de dezenas de milhões – números que variam conforme o critério técnico ou ideológico adotado, mas que não mascaram nem abatem a grandeza do problema", aponta ela.
Outro ponto levantado pela senadora é que os locatários de baixa renda pagam, proporcionalmente, aluguéis mais altos que os de maior renda. "Quanto menor e de menos valor o imóvel, proporcionalmente mais alto o aluguel, o que se reflete na dificuldade de aquisição de imóvel próprio", argumenta. Segundo ela, a medida também deverá contribuir para a reativação do mercado de imóveis para aluguel, da qual se espera, em prazo mais dilatado, o aumento da oferta com a conseqüente queda dos preços.
A locação de imóvel também está na pauta do projeto do deputado José Genoíno (PT-SP). "Levando-se em conta o fato de que quem paga aluguel não tem condições de ter moradia própria, a idéia é diminuir o peso do imposto para estas pessoas", alega Genoíno. No mesmo projeto, o parlamentar inclui outro item para dedução: medicamento de uso contínuo. A idéia é permitir que o custo dos remédios receitados como sendo de uso contínuo, para tratamento de doenças crônicas incuráveis (mas controláveis) seja abatido do IR. O parlamentar justifica que estes remédios têm preços elevados e sua produção cada vez mais concentrada nas mãos de poucos laboratórios fabricantes. "É uma medida que se justifica por si mesma", assegura.

 
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