Importadoras são liberadas de depósitos para a Receita
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De Brasília
Criada para coibir o uso de empresas de fachada de comércio exterior para evasão de divisas, a Instrução Normativa (IN) nº 228/02 tem sido inviabilizada pela Justiça. Ainda que sem precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a disputa, nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) já há uma série de decisões que declaram ser abusiva a norma. A IN determina que as empresas declaradas suspeitas pela Receita Federal devem fazer um depósito em valor igual ao das mercadorias importadas para realizar novas operações – o que dobra as despesas com novas compras e, na prática, inviabiliza as empresas.
Segundo a advogada Enerstina Rodrigues Pinto, do escritório de assessoria jurídica José Oswado Corrêa, os primeiros precedentes sobre o caso vieram do TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, mas outros Estados começaram a adotar o mesmo entendimento. Recentemente, ela obteve julgamentos de mérito favoráveis no TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. A principal crítica à regra é que a medida impede o funcionamento das empresas. Na prática, ao ter que depositar o valor das importações, a operação fica inviabilizada, pois o levantamento desse depósito envolve um processo demorado, que pode levar anos, e os recursos são remunerados a taxas bem inferiores às praticadas no mercado.
Do ponto de vista jurídico, a principal contestação é que a Receita não pode impor uma sanção sem ter havido antes um processo de investigação sobre a ocorrência de fraude. Segundo a advogada, o escritório teve até agora 15 casos sobre o tema, mas finalizada a investigação, não foi apurada irregularidade em nenhuma delas. Por isso, diz, o procedimento deveria ser conduzido com mais cautela. Enerstina diz que o principal critério para enquadrar empresas no procedimento da IN é a existência de operações de importação com valor superior ao capital social da empresa. Para ela, esse seria um parâmetro insuficiente, pois o capital social é muitas vezes defasado, ou as empresas contam com boas fontes de financiamento. (FT)