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Idec orienta correntistas sobre perdas do Plano Bresser

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O valor "esquecido" nos bancos deve chegar a R$ 2 trilhões em todo o País

Quinta-feira é o último dia para que os titulares de caderneta de poupança com aniversário nos dias 1º a 15 e saldo na conta em junho de 1987 entrem com ações na Justiça para recuperar as perdas do plano Bresser. O valor "esquecido" nos bancos deve chegar a R$ 2 trilhões em todo o País.

 

Estas perdas são resultantes da mudança na forma de calcular a correção da poupança com a entrada do Plano Bresser. Antes da entrada em vigor do plano econômico, o índice de atualização monetária das cadernetas de poupança era a OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), que, em junho de 1987, foi apurada em 26,06%, além dos juros contratuais de 0,5% ao mês (26,69%).

Com a vigência do plano, as instituições financeiras passaram a utilizar para todas as cadernetas de poupança, independentemente da data de aniversário, a LBC (Letra do Banco Central) como índice de atualização monetária que, em junho de 1987, foi apurada em 18,02%, além dos juros contratuais de 0,5% ao mês (18,61%).

Contudo, considerando que o Decreto-Lei que instituiu o plano entrou em vigor em 16 de junho de 1987, os poupadores com cadernetas de poupança com aniversário entre os dias 1º e 15 do mês não poderiam ser atingidos por ele, tendo adquirido o direito de receber a correção pela OTN, o que não ocorreu. Ou seja, os correntistas têm direito a uma diferença de 8,08% – resultado da diferença da correção pelos dois índices, de 26,69% e 18,61%. O Idec – órgão de defesa do consumidor – orienta como recuperar esta perda:

O primeiro passo para pedir as diferenças é conseguir o extrato da conta referente a esta época. Contudo, muitos bancos levam até 30 dias para fornecer o documento. Isso significa que, para entrar com a ação dentro do prazo, quem ainda não conseguiu o extrato deve ter em mãos pelo menos o protocolo do pedido junto ao banco.

Vai depender de o juiz entender que o protocolo é prova suficiente da queixa apresentada. O Juizado Especial Federal (JEF), onde podem ser impetradas ações gratuitas contra a Caixa Econômica Federal (Caixa), aceita o protocolo, mas os Juizados Especiais Cíveis (JEC)da Justiça estadual exigem o extrato.

Além do extrato, é necessário o preenchimento de uma petição. Para facilitar a entrada de ações contra os bancos, o Juizado Especial Cível central da Justiça Estadual está distribuindo um modelo de petição que deve ser preenchido pelo poupador para dar entrada à ação. Esse modelo pode também ser impresso pelo poupador no estadão.com.br. É preciso preencher três cópias do modelo. Com o extrato em mãos, não esqueça de preencher, inclusive, o cálculo.

A uma das cópias, é preciso anexar cópia simples da seguinte documentação: cartão do CPF, documento de identidade, comprovante de endereço com CEP, extrato da conta de junho e julho de 1987 ou, se ainda não obteve o documento do banco, de protocolo de pedido. Esta é a documentação que precisa ser entregue até quinta-feira, 31, em algum Juizado Especial Cível ou seus anexos em universidades. A mesma documentação é exigida na Justiça Federal para ações contra a Caixa Econômica Federal.

Cálculo

Para verificar o valor que tem a receber, o consumidor que tinha contas com aniversário à primeira quinzena de julho de 1987 deve utilizar a seguinte fórmula de cálculo:

Saldo de junho para julho de 1987 (em Cruzados) x 0,0808 (percentual devido) = saldo da perda x 0,4391 (índice acumulado) = Valor em R$.

Ao resultado, é necessário aplicar, ainda, os juros de mora desde a data da perda até o efetivo pagamento, aplicando 0,5% até janeiro/2003 e 1% a partir de fevereiro/2003. Dessa forma, desde o mês de julho de 1987 a janeiro de 2003 o percentual de 0,5% relativo aos juros de mora soma o total de 93,5%. E de fevereiro de 2003 até o mês atual (março 2007), 1% de juros de mora, que soma 50%. O total, então, até março de 2007 relativo a juros de mora é de 143,5%. A partir de abril de 2007, deve-se somar mais 1% ao mês sobre esses 143,5%.

Como exemplo, se o resultado obtido a partir da fórmula de cálculo acima for igual a R$ 1.000,00 (mil reais), aplique mais 143,5%. Hoje, então, a sua estimativa de recebimento e, portanto, o valor de seu pedido na Justiça fica em torno de R$ 2.435,00. Este valor é importante para definir se você poderá propor ação no Juizado Especial Cível (JEC) e se mesmo no JEC precisará ou não contratar um advogado para cuidar de sua causa, até a decisão de 1ª instância.

Onde entrar com a ação

Caso os valores atualizados não ultrapassem 40 salários mínimos (R$ 14.000,00), é possível ingressar com ação junto ao JEC. Se a quantia não ultrapassar 20 salários mínimos (R$ 7.000,00), é desnecessário a intervenção de advogado. A contratação desse profissional só será necessária, independentemente do valor contratado, para recorrer da decisão do juiz.

Se o banco no qual você possuía conta era a Caixa Econômica Federal, a ação não pode ser proposta no Juizado Especial Cível, mas no Juizado Especial Federal, se sua cidade tiver um. Neste caso, pode-se propor ação sem advogado para causas até 60 salários mínimos (R$ 21.000,00).

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