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ICMS é um dos impostos mais polêmicos

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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi um dos tributos que mais ocupou espaço nos debates ontem, durante o segundo dia do II Congresso Internacional de Direito Tributário, que prossegue até hoje no Estação Embratel Convention Center. No evento, estão reunidos centenas de juristas do Brasil, Portugal e Espanha.

O ICMS e seus aspectos polêmicos foi o tema da palestra do doutor em Direito Tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Sacha Calmon Coelho. Segundo ele, a “situação caótica” do ICMS no Brasil tem origem no fato de que a União não conseguiu tirar dos estados a competência para tributar sobre a venda, situação bem diferente das encontradas na Argentina, Alemanha e Áustria, países nos quais impostos semelhantes ao ICMS são de competência da União. Para Coelho, o ICMS tinha que ser único e “não uma alavanca para o desenvolvimento dos estados”, afirmou.

Para a jurista e presidente deste II Congresso Internacional de Direito Tributário, Betina Grupenmacher, no Brasil realmente há muitas alíquotas de ICMS, situação propícia para a guerra fiscal. Ela conta que, em muitas situações, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem derrubado alguns desses incentivos fiscais.

Substituição tributária

O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Humberto Ávila falou sobre a substituição tributária no ICMS. Ele explicou a substituição com um exemplo prático. Sem a substituição tributária do ICMS, na venda do combustível por exemplo, é cobrado o ICMS sobre o valor real em todas as etapas desde a refinaria, que vende o combustível para a distribuidora, que vende aos postos de gasolina, que vendem aos consumidores. Com a substituição tributária, na etapa da refinaria, que vende à distribuidora, a refinaria paga o ICMS sobre o valor que conhece e assume a responsabilidade pelas operações subseqüentes, até a venda para o consumidor.

Porém, conforme explica Ávila, como não há um valor específico, utilizam-se valores presumidos. Se houver diferença a maior, ela é devolvida; se for a menor, é complementada. Está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) se as diferenças devem ou não ser devolvidas. Outro conflito, lembra o jurista, é entre a Fazenda e o contribuinte. A Fazenda, segundo ele, argumenta que não pode fiscalizar cada operação e o imposto deve ter um “tamanho único”. Já o contribuinte diz que o imposto justo é o “sob medida”, levando-se em consideração a capacidade contributiva de cada um. Para Ávila, a instituição de pautas (ou mecanismos de tributação pela média) não podem criar desigualdades.

Nesta sexta-feira, outros impostos como PIS/Cofins e IPI estarão em discussão. Além disso, o congresso vai contar com a presença da desembargadora do TRF 3.ª Região (SP), Regina Helena Costa; dos ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Denise Arruda Martins, João Otávio de Noronha e José Augusto Delgado, e do secretário adjunto da Secretaria da Receita Federal (SRF), Ricardo Pinheiro. Outra atração será o talk show mediado pelo jornalista Renato Machado, que tratará de temas como MP do Bem, criação de pessoa jurídica para prestadores de serviços individuais, combate à sonegação fiscal e garantias de concorrência no mercado.

Serviço: II Congresso Internacional de Direito Tributário, hoje (dia 28), no Estação Embratel Convention Center (Av. Sete de Setembro, 2775, Curitiba-PR), das 8h30 às 18h. Informações e inscrições no site www.bidding.com.br, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (41) 339-7300.